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Justiça
Postada em 07/10/2014 22:12 | Atualizada em 08/10/2014 08:37 | Por Todo Segundo

TJ suspende liminares que reintegravam policiais militares

De acordo com o presidente José Carlos Malta Marques, suspensão leva em conta interesse da coletividade
TJ suspende liminares que reintegravam policiais militares - Foto: Todo Segundo

Da Assessoria

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, suspendeu as liminares que determinavam a reintegração dos policiais militares José Américo da Silva e Gilberto Félix dos Santos aos quadros da corporação. Os PMs foram excluídos após processo administrativo apurar o envolvimento deles em crimes ocorridos no Município de Colônia Leopoldina, em julho de 2011.

“A repercussão negativa e danosa da medida de reincorporação é inconteste, levando a população a questionar a incolumidade e retidão de agentes estatais que são investidos com a autoridade de reprimir condutas antissociais, sobretudo porque, lamentavelmente, não são raros os casos de policiais que se utilizam da farda para tentar assegurar a impunidade pelo cometimento dos mais variados crimes”, afirmou José Carlos Malta, em decisão publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (7).

José Américo e Gilberto Félix são acusados do homicídio de José Luiz Viana e da tentativa de homicídio praticada contra Alexandre Correia da Silva. Os policiais foram excluídos da corporação, mas o Juízo da 13ª Vara Criminal de Maceió concedeu liminares determinando a reintegração da dupla, até que o mérito do processo fosse julgado.

O Estado requereu a suspensão das medidas, alegando que “as aludidas decisões constituem flagrante ameaça à ordem e à segurança públicas”. O pedido foi deferido pelo presidente do TJ/AL.

Segundo o desembargador José Carlos Malta Marques, “as decisões impugnadas possuem o potencial de macular a credibilidade da sociedade civil na instituição policial, cuja imagem resta extremamente debilitada pela notícia da reintegração aos seus quadros de indivíduos presos em flagrante pela prática de crime tão aviltante”.

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