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Justiça
Postada em 24/11/2014 18:39 | Atualizada em 24/11/2014 23:28 | Por Todo Segundo

TJ decreta apreensão de documentos em União dos Palmares

Decisão abrange a Prefeitura e as secretarias de Educação, Saúde e Finanças do Município
TJ decreta apreensão de documentos em União dos Palmares - Foto: Divulgação
Do Todo Segundo com TJ/AL

O juiz Yulli Roter Maia, da 2ª Vara de União dos Palmares, determinou, nesta segunda-feira (24), a busca e apreensão de documentos na Prefeitura e nas secretarias de Educação, Saúde e Finanças do Município. O objetivo é investigar supostos atos de improbidade administrativa.

Segundo a decisão do magistrado, os documentos apreendidos deverão ser digitalizados no prazo de 15 dias e posteriormente devolvidos à municipalidade. "Entendo oportuna, a princípio, a concessão da medida de busca e apreensão de documentos, a fim de verificar o atendimento aos princípios da legalidade e a moralidade na edição dos atos administrativos impugnados, assim como a eventual extensão dos danos causados pelos atos apontados como ilegais", afirmou o juiz.     

Os documentos que deverão ser apreendidos fazem referência a aditivos contratuais, processos administrativos de pagamento e até comprovação de publicações na imprensa oficial.

Ainda de acordo com o magistrado, há fortes indícios de que não haverá cooperação por parte dos agentes públicos envolvidos no caso. "Foi necessária a concessão de busca e apreensão de documentos considerando que membros da Comissão Especial de Inquérito [instituída pela Câmara de Vereadores de União dos Palmares] foram ameaçados, prejudicando os trabalhos daquele órgão legislativo", ressaltou.
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