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Justiça
Postada em 15/12/2014 12:03 | Atualizada em 15/12/2014 12:07 | Por Todo Segundo

Supermercado deve indenizar estudante acusado de furto

De acordo com a juíza Silvana Cansanção, da 3ª Vara da Comarca de Arapiraca, a empresa agiu de forma arbitrária e submeteu o cliente à situação constrangedora
Supermercado deve indenizar estudante acusado de furto - Foto: Divulgação
Da Assessoria TJ/AL

O Supermercado 15 de Novembro, em Arapiraca, deverá pagar indenização de R$ 10.000,00 a um estudante acusado de furto. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (15), é da juíza Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, da 3ª Vara da Comarca.

O caso ocorreu no dia 18 de novembro de 2011. De acordo com os autos, o estudante e outros colegas se dirigiram ao supermercado para comprar um lanche. Eles deixaram as mochilas no porta volume, fizeram as compras e depois saíram.

Quando estavam lanchando em uma praça, funcionários do supermercado apareceram e acusaram os jovens de terem furtado chapinhas de cabelo. A polícia foi chamada e revistou as mochilas dos adolescentes, não encontrando nada.

Alegando ter passado por constrangimento, já que o fato ocorreu em espaço público e teve repercussão nas rádios locais, um dos estudantes ingressou com ação na Justiça. Ao analisar a matéria, a juíza condenou a empresa a pagar R$ 10.000,00 a título de reparação moral.

“Observa-se que a ré não apresentou qualquer circuito interno que demonstrasse a fundamentação de suas acusações, assumindo o risco da conduta arbitrária, que revela o abuso do direito, tal como ocorrido na hipótese em exame”, afirmou Silvana Cansanção de Albuquerque.

Ainda segundo a magistrada, a empresa submeteu o cliente à situação constrangedora, não demonstrando indícios mínimos que justificassem a suspeita do furto.
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