DivulgaçãoSupermercado deve indenizar estudante acusado de furto Todo SegundoDa Assessoria TJ/ALO Supermercado 15 de Novembro, em Arapiraca, deverá pagar indenização de R$ 10.000,00 a um estudante acusado de furto. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (15), é da juíza Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, da 3ª Vara da Comarca.
O caso ocorreu no dia 18 de novembro de 2011. De acordo com os autos, o estudante e outros colegas se dirigiram ao supermercado para comprar um lanche. Eles deixaram as mochilas no porta volume, fizeram as compras e depois saíram.
Quando estavam lanchando em uma praça, funcionários do supermercado apareceram e acusaram os jovens de terem furtado chapinhas de cabelo. A polícia foi chamada e revistou as mochilas dos adolescentes, não encontrando nada.
Alegando ter passado por constrangimento, já que o fato ocorreu em espaço público e teve repercussão nas rádios locais, um dos estudantes ingressou com ação na Justiça. Ao analisar a matéria, a juíza condenou a empresa a pagar R$ 10.000,00 a título de reparação moral.
“Observa-se que a ré não apresentou qualquer circuito interno que demonstrasse a fundamentação de suas acusações, assumindo o risco da conduta arbitrária, que revela o abuso do direito, tal como ocorrido na hipótese em exame”, afirmou Silvana Cansanção de Albuquerque.
Ainda segundo a magistrada, a empresa submeteu o cliente à situação constrangedora, não demonstrando indícios mínimos que justificassem a suspeita do furto.