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Justiça
Postada em 15/10/2024 18:22 | Por Assessoria

Filhos de detento que se suicidou no Presídio do Agreste serão indenizados

Estado de Alagoas e Empresa Reviver foram condenados a pagarem de R$ 100 mil por danos morais
Juiz determina indenização para filhos de detento que se suicidou no Presídio do Agreste - Foto: Divulgação

O juiz Jonathan Pablo Araújo, da Comarca de Colônia Leopoldina, condenou o Estado de Alagoas e a empresa Reviver, responsável pela administração do Presídio do Agreste, a pagarem, solidariamente, uma indenização de R$ 100 mil, por danos morais, aos dois filhos de detento que se suicidou.


O valor será dividido em R$ 50 mil para cada um dos filhos. A decisão também estabeleceu o pagamento de pensão no valor de 1/3 do salário-mínimo desde a data do suicídio até quando as crianças completarem 25 anos.

O magistrado esclareceu que o valor da indenização não deveria ser exorbitante ou irrisório, mas deveria ter um caráter didático. Segundo os autos, as crianças não tinham contato com o réu uma vez que a mãe e ex-companheira do preso alegava falta de dinheiro para realizar as visitas.

“Os filhos menores, em decorrência da tenra idade e da falta de autonomia, não possuíam meios para estabelecer contato com o genitor por conta própria. A genitora, responsável legal pelas crianças, detinha a obrigação de garantir o direito ao convívio familiar entre os filhos e o pai, o que não aconteceu, segundo relatado, em razão de não ter condições econômicas para propiciar o contato entre eles”, comentou o juiz.

Indenização negada à irmã

Apesar de reconhecer o direito de pleitear indenização pela morte do irmão, o magistrado Jonathan Pablo destacou que ficou comprovado que a irmã sequer visitou a vítima durante o período em que esteve preso, embora tenha sido informada que ele estava mal e tentando, por diversas vezes, se suicidar.

“Embora a morte de um detento represente, em si só, um dano moral presumido em favor dos familiares, tal direito não subsiste quando os documentos juntados aos autos comprovam que a requerente nunca buscou ligar para seu irmão ou para o presídio a fim de ter atualizações sobre seu estado. Conceder-lhe indenização significaria premiar tal comportamento omisso, motivo pelo qual entendo incabível a reparação”, disse o juiz.

Relatório Psiquiátrico

De acordo com os autos, foram relatados 10 episódios em que o detento foi encontrado batendo a cabeça contra a parede e três tentativas de suicídio. A vítima possuía graves problemas de saúde, que lhe causavam convulsões frequentes, tornando-o mais vulnerável no ambiente carcerário.

No relatório psiquiátrico, o primeiro sinal de instabilidade emocional se apresenta em 17 de junho de 2019 e permaneceu até o dia 10 de agosto de 2020, havendo prescrição apenas de clonazepam e diazepam, conforme relatório da enfermaria.

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