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Justiça
Postada em 23/10/2015 16:53 | Atualizada em 23/10/2015 17:10 | Por Todo Segundo

Plano de saúde é condenado a indenizar usuário em R$ 7 mil

“A Operadora não está habilitada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do beneficiário”, avaliou o juiz Luciano Andrade
Plano de saúde é condenado a indenizar usuário em R$ 7 mil - Foto: Divulgação
Da Assessoria

O plano de saúde Excelsior Med Ltda foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a um cliente que precisou entrar na Justiça para garantir a realização de procedimentos cirúrgicos no joelho. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (23), é do juiz Luciano Andrade de Souza, da 7ª Vara Cível da Capital.

De acordo com os autos, o paciente precisou, em outubro de 2011, fazer um exame de ressonância magnética no joelho direito, em razão de fratura, derrame articular e ruptura de espessura total do ligamento da região.

Após consulta com médico conveniado ao plano, o usuário foi informado sobre a necessidade de fazer uma cirurgia e um procedimento por videoartroscopia. Segundo o especialista, o quadro de saúde do paciente poderia se tornar ainda mais grave, caso os procedimentos não fossem realizados.

Com as solicitações do médico feitas ao plano, o usuário procurou o setor administrativo da empresa, mas teve as cirurgias negadas. Os procedimentos só foram autorizados após decisão liminar da Justiça.

“A Operadora de Plano de Saúde não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do beneficiário, sob pena de colocar em risco a sua vida”, afirmou o juiz, na decisão.

A empresa alegou que o procedimento não foi realizado antes porque o usuário fez exigências descobertas pelo plano e que o aparelho denominado ponteira de radiofrequência solicitado pelo médico não faz parte do rol de procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

“Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado com os respectivos métodos para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente”, avaliou Luciano Andrade.
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