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Justiça
Postada em 05/02/2015 13:38 | Atualizada em 05/02/2015 13:54 | Por Todo Segundo

Negada liminar a Militar acusado de comércio ilícito de armas

João Lourenço da Silva foi preso na operação “Teorema”, deflagrada pela Polícia Civil em dezembro do ano passado
Negada liminar a Militar acusado de comércio ilícito de armas - Foto: Assessoria
Da Assessoria

O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou liminar em favor do policial militar João Lourenço da Silva, acusado de envolvimento no comércio ilícito de armas. O réu foi preso na operação “Teorema”, deflagrada pela Polícia Civil em dezembro do ano passado.

As armas e munições foram furtadas da Central de Custódia do TJ/AL. Além de João Lourenço, cinco PMs foram detidos, juntamente com outras sete pessoas, entre elas um servidor do Judiciário.

A defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, requerendo a soltura do réu. Alegou que a prisão preventiva é descabida e que, em mais de um ano de investigação, o nome do policial teria sido citado apenas em uma conversa.

Sustentou ainda que o réu é policial militar há mais de 28 anos, convive em união estável há mais de 20 anos, possui três filhos e não possui “fato desabonador de sua conduta pessoal e profissional”.

A liminar, no entanto, foi indeferida. De acordo com o desembargador Sebastião Costa Filho, o decreto de prisão preventiva não foi juntado aos autos, nem os documentos que comprovam as alegadas boas condições pessoais do paciente. “Com isso, o habeas corpus não foi instruído com as peças indispensáveis à compreensão da controvérsia e comprovação do alegado, impossibilitando o exame em toda a sua extensão”, afirmou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da quarta-feira (4).
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