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Justiça
Postada em 30/03/2015 15:07 | Atualizada em 30/03/2015 15:23 | Por Todo Segundo

Município terá que repassar R$ 2 mil por mês a conselho tutelar

Para o desembargador Domingos Neto, município de Traipu não demonstrou que vem garantindo o bom funcionamento do órgão
Município terá que repassar R$ 2 mil por mês a conselho tutelar - Foto: Divulgação
Da Assessoria

O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a liminar que obriga o município de Traipu a repassar mensalmente a quantia de R$ 2.000,00 ao conselho tutelar da cidade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (30).

De acordo com os autos, o Ministério Público (MP/AL) ingressou com ação civil pública alegando que o conselho tutelar de Traipu atua em condições precárias e que o município não está adotando as providências para estruturar o órgão e possibilitar o seu pleno funcionamento.

O Juízo da Comarca concedeu liminar determinando o repasse e que fosse colocado à disposição o cronograma de investimentos a serem aplicados em benefício do órgão, dentro do prazo máximo de seis meses. Objetivando suspender a medida, o município ingressou com agravo de instrumento no TJ/AL .

Defendeu que já realiza repasses financeiros ao conselho tutelar e que a decisão do juiz representa afronta ao princípio da separação dos poderes. Sustentou ainda que o repasse mensal de R$ 2.000,00 gera risco de “prejuízo irreparável” à municipalidade, pois compromete o orçamento público.

Ao analisar o caso, o desembargador Domingos Neto negou o pedido de efeito suspensivo. “O município de Traipu não demonstrou que de fato garante o bom funcionamento do conselho tutelar, não afastando as alegações do Ministério Público de que o órgão atua sob condições precárias”, afirmou.

Ainda segundo o desembargador, a omissão da Fazenda Municipal representa afronta à Constituição Federal, colocando em risco a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, “fato que, por si só, justifica a intervenção do Poder Judiciário, não havendo respaldo na tese de violação ao princípio da separação dos poderes”.
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