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Justiça
Postada em 25/09/2014 12:40 | Atualizada em 25/09/2014 13:00 | Por Todo Segundo

Militar acusado de matar jovens em Satuba tem liberdade negada

Joseildo Ferreira Cavalcante teria recebido dinheiro para matar Edivaldo Polido e Sílvio Bismark; crimes ocorreram em julho de 2013,
Militar acusado de matar jovens em Satuba tem liberdade negada - Foto: Assessoria

Da Assessoria

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou pedido de liberdade ao policial militar Joseildo Ferreira Cavalcante, acusado de receber dinheiro para matar Edivaldo Polido Lins Neto e Sílvio Bismark Ângelo. Os crimes ocorreram em julho de 2013, no município de Satuba, e teriam como mandante Guilherme Bulhões, filho do ex-governador de Alagoas, Geraldo Bulhões.

Segundo os autos, Guilherme Bulhões foi alvo de sequestro relâmpago praticado por Edivaldo e Sílvio. A dupla integrava uma quadrilha de jovens da classe média que promovia sequestros para utilizar os cartões bancários das vítimas.

Depois de libertado, Guilherme teria contratado o policial militar Joseildo Ferreira para matar os supostos sequestradores. Ainda conforme os autos, o PM conseguiu atrair a dupla para um canavial no município de Satuba. Lá, teria efetuado diversos disparos contra Edivaldo e Sílvio, que tinham 26 e 24 anos, respectivamente.

A defesa do policial impetrou habeas corpus no TJ/AL objetivando a concessão de liberdade ao réu. Sustentou que ele está preso injustamente e que não há provas de sua participação nos assassinatos. A Câmara Criminal, por unanimidade de votos, negou o pedido.

De acordo com o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, a prisão do acusado está devidamente fundamentada e visa garantir a ordem pública. O desembargador afirmou ainda que a segregação do policial está amparada nos depoimentos das testemunhas e nas circunstâncias em que os assassinatos foram praticados.

“O modus operandi empregado - execução com vários disparos nas cabeças das vítimas, seguida da ocultação dos cadáveres - indica a periculosidade concreta do conduzido”, fundamentou. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (24).

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