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Justiça
Postada em 17/01/2015 23:43 | Por Todo Segundo

Lojas Guido terá que pagar R$ 80 mil por danos morais coletivos

Decisão foi acertada através de Termo de Conciliação Judicial homologado junto à 8ª Vara do Trabalho de Maceió
Lojas Guido terá que pagar R$ 80 mil por danos morais coletivos - Foto: Divulgação
Da Assessoria - MPE/AL

A empresa Lojas Guido Comércio Ltda pagará indenização de R$ 80 mil por dano moral coletivo, após ficar constatado que a empresa estava se recusando a fornecer ferramentas de trabalho aos empregados que exercem a função de montador e realizando o pagamento de parte do salário sem transitar  nos recibos de pagamento. A decisão foi acertada através de Termo de Conciliação Judicial homologado junto à 8ª Vara do Trabalho de Maceió, em novembro de 2014, depois que o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública, proposta pelo Procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, para pedir na justiça a responsabilização da empresa.

Com o acordo, a Guido assumiu o compromisso de abster-se de realizar qualquer pagamento de salário irregular – chamado pagamento “por fora”, realizando o lançamento do total da remuneração ajustada nos respectivos contracheques. No que diz respeito à remuneração dos trabalhadores que exercem a função de montador, o estabelecimento terá a obrigação de implantar, a partir de janeiro do corrente ano, a “Nova Política de Remuneração para Montadores Externos”, além de ter que fornecer gratuitamente as ferramentas necessárias para a execução de suas atividades - inclusive a parafusadeira, provendo a sua manutenção e, se for o caso, substituindo os instrumentos imprestáveis em decorrência do uso normal. As Lojas Guido também assume o compromisso de afixar no livro de inspeção do trabalho e nos quadros de aviso do escritório central da empresa cópia do acordo judicial para fins de publicidade.

Em caso de descumprimento das obrigações acertadas no acordo e citadas acima, a empresa terá que pagar multa no valor de R$ 15 mil, independente do número de funcionários encontrados em situação irregular. O valor será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição sem fins lucrativos, escolhida pelo Ministério Público do Trabalho.

A Ação Civil Pública


O MPT/AL ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa em junho de 2013, após receber denúncia anônima informando as irregularidades. No curso do inquérito civil instaurado pelo órgão, foi constatado que o estabelecimento não fornecia gratuitamente as ferramentas que são utilizadas pelos empregados que exercem a função de “montador”. Durante a investigação ficou constatado também que a loja não realizava corretamente o pagamento de parte dos salários mensais daqueles empregados contratados para exercer a função, procedimento conhecido por pagamento “por fora”.
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