Dólar hoje 5,797
26° C em Arapiraca, AL Parcialmente nublado
Justiça
Postada em 24/07/2015 18:39 | Por Todo Segundo

Justiça determina fim da greve na Educação de Lagoa da Canoa

Desembargador Fábio Bittencourt impôs multa diária de R$ 10.000,00 em caso de continuidade do movimento paredista
Justiça determina fim da greve na Educação de Lagoa da Canoa - Foto: Assessoria
Da Assessoria

O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que os servidores da Educação do município de Lagoa da Canoa retornem, imediatamente, às atividades. Em caso de descumprimento, o sindicato que representa a categoria arcará com multa diária de R$ 10.000,00

O município ingressou com ação na Justiça alegando que o Sindicato dos Trabalhadores da Educação em Alagoas (Sinteal) vem descumprindo uma determinação judicial para retorno dos servidores às atividades. Por conta disso, requereu que fosse declarada a abusividade da greve, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

Ao analisar o caso, o desembargador Fábio Bittencourt fixou em R$ 10.000,00 o valor da multa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (24). “No caso, não há como deixar de majorar a pena de multa, ante ao evidente descumprimento de ordem judicial, aliada à presença dos pressupostos legais, cujos requisitos para seu deferimento não só recomendam a medida, como impõem-na para assegurar a efetividade da decisão”, disse.
Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram