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Justiça
Postada em 05/12/2017 16:06 | Atualizada em 05/12/2017 16:11 | Por Todo Segundo

Justiça concede direito de uso da marca "Banda Xamego de Menina"

Desembargador Fábio Bittencourt suspendeu decisão de primeiro grau que impedia Geilson Alves dos Santos de utilizar o nome
Justiça concede direito de uso da marca "Banda Xamego de Menina" - Foto: Divulgação
Da Assessoria

O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo suspendeu decisão de primeiro grau que impedia Geilson Alves dos Santos de utilizar a marca “Banda Xamego de Menina” para qualquer fim. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça (5).

A decisão de primeira instância atendia pedido de Genivaldo Félix dos Santos, que alegou ter registrado o nome da banda para si. No recurso, alega-se que quem estava utilizando a marca indevidamente era Genivaldo, já que o registro do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) foi concedido a Geilson em outubro deste ano, após pedido formulado em maio de 2015.

Geilson sustentou ainda que um dos documentos apresentados por Genivaldo corresponderiam apenas a um pedido de registro que se encontra em análise, induzindo assim o magistrado ao erro, ao utilizar documentos que não seriam capazes de comprovar a titularidade da marca da banda.

De acordo com o desembargador, o contrato de compra e venda da marca e o suposto certificado de registro não comprovam a propriedade da marca por Genivaldo.

“Primeiramente, entendo oportuno destacar que o contrato de compra e venda possui como objeto a alienação da marca "Banda Xamego de Menina". Ao analisar o nome do vendedor, [...] é possível constatar […] que os pedidos de registro da referida marca, formulados por este último, não foram concedidos”, explicou o desembargador Fábio Bittencourt.

O desembargador ressaltou ainda que, em pesquisas realizadas no site do INPI, foi possível constatar que um dos pedidos de registro encontra-se com status arquivado, enquanto o outro foi considerado inexistente, com a justificativa de “Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico”.

A decisão do desembargador Fábio Bittencourt permanece em vigor até julgamento do mérito pela  Primeira Câmara Cível.
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