DivulgaçãoJustiça concede direito de uso da marca "Banda Xamego de Menina" Todo SegundoDa AssessoriaO desembargador Fábio José Bittencourt Araújo suspendeu decisão de primeiro grau que impedia Geilson Alves dos Santos de utilizar a marca “Banda Xamego de Menina” para qualquer fim. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça (5).
A decisão de primeira instância atendia pedido de Genivaldo Félix dos Santos, que alegou ter registrado o nome da banda para si. No recurso, alega-se que quem estava utilizando a marca indevidamente era Genivaldo, já que o registro do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) foi concedido a Geilson em outubro deste ano, após pedido formulado em maio de 2015.
Geilson sustentou ainda que um dos documentos apresentados por Genivaldo corresponderiam apenas a um pedido de registro que se encontra em análise, induzindo assim o magistrado ao erro, ao utilizar documentos que não seriam capazes de comprovar a titularidade da marca da banda.
De acordo com o desembargador, o contrato de compra e venda da marca e o suposto certificado de registro não comprovam a propriedade da marca por Genivaldo.
“Primeiramente, entendo oportuno destacar que o contrato de compra e venda possui como objeto a alienação da marca "Banda Xamego de Menina". Ao analisar o nome do vendedor, [...] é possível constatar […] que os pedidos de registro da referida marca, formulados por este último, não foram concedidos”, explicou o desembargador Fábio Bittencourt.
O desembargador ressaltou ainda que, em pesquisas realizadas no site do INPI, foi possível constatar que um dos pedidos de registro encontra-se com status arquivado, enquanto o outro foi considerado inexistente, com a justificativa de “Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico”.
A decisão do desembargador Fábio Bittencourt permanece em vigor até julgamento do mérito pela Primeira Câmara Cível.