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Justiça
Postada em 02/06/2015 14:59 | Por Todo Segundo

Estado deve interditar construções irregulares nas margens da AL 404

Medida vale para trecho da rodovia que corta o Município de Rio Largo; decisão é da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara da Comarca
Estado deve interditar construções irregulares nas margens da AL 404 - Foto: Divulgação
Da Assessoria

O Estado de Alagoas deve promover a interdição de todas as construções irregulares que estão sendo feitas nas margens da rodovia AL 404, no trecho que corta o Município de Rio Largo. A decisão liminar é da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, titular da 1ª Vara da Comarca.

A magistrada determinou ainda que sejam feitos o levantamento e o cadastramento de todos os proprietários e/ou posseiros dos imóveis situados nas margens da rodovia, as chamadas faixas de domínio. O relatório deverá ser encaminhado à Vara em 90 dias, contados a partir da notificação. O Estado terá também que apresentar estudo para remoção e remanejamento dos referidos imóveis.

Ainda segundo a decisão, proferida nessa segunda-feira (1º), o Estado de Alagoas e o Município de Rio Largo deverão proibir o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e rurais na faixa de domínio da AL 404. A juíza também determinou que o município se abstenha de conceder alvará de construção e/ou funcionamento na área. Em caso de descumprimento, será aplicada ao Estado e ao município multa diária de R$ 1.000,00.

“Havendo invasões da faixa de domínio por terceiros, desrespeitando os limites mínimos legais exigidos para realização de construções, os pleitos liminares estampados na exordial são medidas imperativas, com fito de resguardar, inclusive, a vida dos ditos invasores”, afirmou a magistrada.

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) propôs ação civil pública alegando que as áreas laterais da rodovia estão sendo ocupadas de forma irregular. Em um trecho de apenas 2,30 km, teriam sido encontradas 70 construções irregulares, entre moradias e estabelecimentos comerciais.

Conforme o MP/AL, as faixas de domínio não podem ser utilizadas por terceiros, salvo quando devidamente autorizados pelos órgãos rodoviários, e somente para atendimento aos fins públicos, tais como redes de energia elétrica, travessias de cabos óticos e instalação de postos de fiscalização. Também são destinadas a obras de construção e operação das rodovias.

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) respondeu ao MP/AL que dispõe de apenas um fiscal para notificar, autuar, fiscalizar, embargar e orientar os ocupantes. Já a Secretaria Municipal de Infraestrutura juntou cópias de notificações que foram entregues aos responsáveis pelas construções. Segundo a Secretaria, nenhuma nas edificações tem alvará emitido pela municipalidade.

Ao analisar a ação, a juíza considerou estar havendo violação ao direito coletivo. “Ainda que se aventasse o direito à moradia e se reconheçam os prejuízos que serão causados, deve ser evitada/impedida a prática das irregularidades apontadas, com o intuito de se resguardar a integridade dos motoristas, passageiros e pedestres que circulam diariamente na região, garantindo-se, portanto, o interesse público da coletividade”, afirmou Marclí Guimarães de Aguiar. As partes serão citadas e poderão apresentar resposta no prazo de 60 dias.
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