Dólar hoje 5,790
22° C em Arapiraca, AL Tempo nublado
Justiça
Postada em 24/10/2019 14:03 | Atualizada em 24/10/2019 20:48 | Por Todo Segundo

Com 4 a 3 a favor da 2ª instância, STF adia votação para novembro

Apesar de o resultado parcial ser favorável à atual jurisprudência, voto de Rosa Weber, contra essa tese, pode ter sido decisivo para virar o placar
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Divulgação

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou mais uma vez a decisão sobre em que momento os presos do país podem ser presos. No fim da tarde desta quinta-feira (24), o presidente da Casa, Dias Toffoli, encerrou a quarta sessão sobre o tema após a leitura de sete votos dos ministros.

O tema só deve voltar à pauta em novembro, afinal não haverá sessões do STF na semana que vem. Toffoli disse que a data da retomada do julgamento será definida e divulgada já na próxima segunda-feira (28).

Até o momento, o placar do julgamento está 4 a 3 para a manutenção da aceitação da perda da liberdade após condenação em segunda instância, regra que já vale desde 2016.

Apesar da vantagem numérica, no entanto, a tendência é que o placar vire a favor do entendimento de que o réu só pode ser preso após o término definitivo da ação penal.

Caso isso realmente ocorra, 4.895 presos do país devem deixar a cadeia, de acordo com números do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Entre os possíveis favorecidos está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias e com a pena validada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

Sessão desta quinta

A ministra Rosa Weber deu, nesta quinta-feira, o voto mais esperado do Supremo, mostrando-se favorável à perda da liberdade apenas depois do final do processo. "A legislação é clara ao defender em que momento o réu deve ser preso, após o trânsito em julgado", afirmou.

A ministra explicou que não mudou seu ponto de vista, mas em sessões anteriores havia apenas defendido a jurisprudência da Corte, que permite desde 2016 a prisão após a segunda instância. "Minha leitura constitucional sempre foi e continua sendo exatamente a mesma."

O ministro Luiz Fux, por sua vez, foi na linha contrária dizendo que bastam indícios e "fundadas razões" para se determinar a prisão após uma condenação proferida por um colegiado (segunda instância).

Definir o início do cumprimento da pena somente depois do trânsito em julgado, diz, é ir contra o anseio da humanidade por Justiça. "O princípio da presunção de inocência não tem relação com o instituto da prisão", acrescentou.

Segundo o ministro, as condenações em segunda instância não são "infalíveis", mas é para isso que existe um tribunal como o STF, para corrigir eventuais falhas, justificou Fux.

Na sequência, foi a vez de Ricardo Lewandowski proclamar seu voto contra a execução das penas antes do esgotamento de todos os recursos apresentados pela defesa. Para o ministro, a única saída legitima para qualquer crise, em um regime democrático, reside no incondicional respeito às normas constitucionais”.

“Não se pode fazer política criminal contra o que dispõe a Constituição”, destacou Lewandowski em seu voto que cita a presunção de inocência como a representação de salvaguarda do cidadão, principalmente levando-se em conta o disfuncional sistema judicial brasileiro.

Votos

Foram favoráveis à prisão após condenações em segunda instância os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Contrário, até agora, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o relator do caso, Marco Aurélio Mello.

Gilmar Mendes, Cármem Lúcia e Dias Toffoli são os outros possíveis votos pela mudança na jurisprudência, o que levaria o placar para 6 a 5 — Celso de Mello, que ainda não discursou, deve optar pela manutenção do atual entendimento.

Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram