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Justiça
Postada em 27/02/2015 22:59 | Atualizada em 27/02/2015 23:06 | Por Todo Segundo

Câmara Criminal nega recurso e acusado de matar modelo vai a júri

Judarley de Oliveira teria efetuado os disparos que vitimaram Eric Ferraz, em 2012, no município de Viçosa
Câmara Criminal nega recurso e acusado de matar modelo vai a júri - Foto: Divulgação
Da Assessoria

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a sentença de pronúncia contra Judarley Leite de Oliveira, acusado de matar o modelo Eric Ferraz, em janeiro de 2012, no município de Viçosa. Com a decisão, proferida nesta sexta-feira (27), o réu será levado a júri popular.

“Caberá ao Conselho de Sentença decidir de forma definitiva sobre a referida questão”, afirmou o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa.

O crime ocorreu na madrugada de 1º de janeiro de 2012, durante festa de Réveillon no município de Viçosa, distante aproximadamente 90 km de Maceió. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), teria havido um desentendimento entre a vítima e os irmãos Judarley e Jasley Leite de Oliveira, que é policial civil

Durante a briga, Eric Ferraz foi atingido por diversos tiros, não resistindo aos ferimentos. Uma mulher que estava no local também chegou a ser baleada, mas sobreviveu. Os disparos, ainda segundo a denúncia do MP/AL, teriam sido efetuados por Judarley.

Após instrução criminal, ele foi pronunciado por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Objetivando desclassificar o primeiro crime para homicídio simples, ingressou com recurso em sentido estrito no TJ/AL. Requereu ainda que fosse reconhecido erro na execução quanto à suposta tentativa de homicídio. Também pediu a concessão de liberdade provisória.

O recurso foi improvido por unanimidade. Segundo o relator do processo, restaram demonstrados os indícios de autoria, por meio da confissão do próprio recorrente, bem como de depoimentos testemunhais. “Percebe-se a existência de elementos a sustentar que, ao menos em tese, o recorrente teria praticado o crime a ele atribuído com motivação fútil, razão por que tal qualificadora não pode ser afastada, por ora”.

O desembargador afirmou que o Conselho de Sentença deverá analisar também a suposta tentativa de homicídio. “O réu efetuou disparos de arma de fogo no meio de uma multidão, assumindo o risco de atingir outras pessoas, o que de fato ocorreu (...) Nessa linha, é plenamente necessário que se mantenha a presença das aludidas qualificadoras, bem como da tentativa de homicídio com o escopo de que o órgão competente, qual seja, o Tribunal do Júri, possa fazer o seu completo juízo de valor acerca do caso concreto”, destacou.

Ainda de acordo com o desembargador João Luiz Lessa, foi negada a concessão de liberdade provisória tendo em vista que persistem as razões que determinaram a prisão preventiva do acusado. “Não se mostra pertinente conceder a liberdade provisória ao réu ou aplicar qualquer outra medida cautelar diversa da prisão nesta fase processual, quando tudo indica que ele deverá ser julgado em breve”, concluiu.
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