Dólar hoje 5,797
30° C em Arapiraca, AL Parcialmente nublado
Justiça
Postada em 22/03/2016 19:53 | Atualizada em 22/03/2016 20:02 | Por Todo Segundo

TJ suspende direitos políticos de ex-presidente da Câmara de Jundiá

De acordo com a decisão, o vereador foi responsável pela “compra de papel higiênico em excesso e em valor duvidoso”
TJ suspende direitos políticos de ex-presidente da Câmara de Jundiá - Foto: Assessoria
Da Assessoria

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve, na última quinta-feira (17) a condenação do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Jundiá (AL), Ivaldo Ferreira da Silva, a perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por 11 anos e proibição de contratar com o Poder Público por 8 anos.

A decisão de 2º grau, de relatoria do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, deu provimento parcial à apelação de Ivaldo, apenas no sentido de reduzir o valor do ressarcimento em pouco mais de R$ 1.500. O ressarcimento ficou em mais de R$ 53 mil. Uma multa civil no mesmo valor do dano causado também deve ser paga pelo ex-vereador, totalizando mais de R$ 100 mil.

De acordo com a decisão, o vereador foi responsável, entre outras irregularidades, por emissão de cheque sem fundos e uso de notas fiscais frias. Foram comprados, em um mês, 1.600 rolos para o único banheiro da Câmara de Vereadores. As irregularidades aconteceram no biênio 1999/2000.

“Todos estes fatos encontram-se muito bem destrinchados na sentença, tendo a magistrada, inclusive, sido expressa em afirmar que apenas estava considerando como praticados aqueles cujas provas se apresentavam claras”, ressaltou o relator.

A defesa alegou que houve prescrição do processo devido à sentença ter sido proferida mais de 5 anos após a propositura da ação pelo Ministério Público Estadual. Sustentou ainda não ter havido dolo específico (intenção).

O desembargador Domingos Neto não acolheu a alegação de prescrição intercorrente por falta de previsão legal e explicou, quanto ao mérito, que o dolo do ex-vereador estava configurado tanto para a prática de conduta ímproba constante no artigo 10, quanto no artigo 11, ambos da Lei de Improbidade Administrativa.

A sentença de primeiro grau foi proferida em 2012, pela juíza Laila Kerckhoff, pela Comarca de Novo Lino.
Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram