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Justiça
Postada em 01/02/2016 14:36 | Atualizada em 01/02/2016 14:40 | Por Todo Segundo

TJ mantém prisão de acusado de estelionato e tráfico de drogas

Fábio Bruno da Silva confessou os crimes e disse que a droga era para consumo próprio; réu está preso desde o dia 3 de dezembro
TJ mantém prisão de acusado de estelionato e tráfico de drogas - Foto: Assessoria
Da Assessoria

O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus ao réu  Fábio Bruno da Silva, preso em flagrante no dia 3 de dezembro do ano passado, pela suposta prática de  estelionato, falsidade ideológica, uso de documento falso e tráfico de drogas. A decisão está no Diário da Justiça desta segunda-feira (1º).

No pedido, a defesa sustentou que a 17ª Vara Criminal de Maceió, que decretou a prisão do réu, não teria competência para atuar no caso, alegando que não há provas nas investigações policiais de que Fábio da Silva faz parte de organização criminosa e tem envolvimento nos crimes de roubo a banco e tráfico de armas.

“A medida liminar em habeas corpus está reservada para os casos em que avulta flagrante o constrangimento ilegal, o que não vislumbro, por ora, in casu”, afirmou o desembargador José Carlos Malta, na decisão.

A defesa ressaltou ainda que o réu confessou os crimes  de  estelionato, falsidade ideológica, uso de documento falso e tráfico de drogas para uso próprio. Sustentou também que há excesso de prazo para conclusão do inquérito policial.

Intimada, a 17ª Vara Criminal da Capital informou que a prisão preventiva do acusado foi decretada para manter a ordem pública, já que, em mandado de busca na residência de Fábio da Silva, foram apreendidos diversos cartões de créditos clonados, máquinas de clonagem de cartão, documentos de identidade falsificados, aparelhos celulares e cerca de 500g de pó esbranquiçado, semelhante à cocaína.

Ainda de acordo com a unidade judiciária, as investigações policiais apontam que o acusado trazia armas e drogas do Paraguai para uma organização criminosa, composta por mais três integrantes.

A decisão publicada tem caráter liminar, ou seja, provisório. O mérito do pedido ainda será analisado pela Câmara Criminal do TJ/AL, que emitirá decisão definitiva para o processo.
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