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Justiça
Postada em 17/05/2016 17:17 | Atualizada em 18/05/2016 09:11 | Por Todo Segundo

TJ mantém decisão que determinou reajuste a servidores da ALE

Decisão determina que ALE implemente o reajuste salarial dos servidores e pensionistas, no percentual de 15%
TJ mantém decisão que determinou reajuste a servidores da ALE - Foto: Assessoria
Da Assessoria

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas rejeitou, nesta terça-feira (17), os embargos de declaração impetrados pelo Estado de Alagoas contra decisão que determinou o reajuste dos servidores da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), relativo ao percentual de data-base acumulado entre 2010 e 2014.

A decisão determina que a ALE implemente o reajuste salarial dos seus servidores ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 15%, previsto no inciso IV, do parágrafo único, do artigo 1º da Lei Estadual nº. 7.533/2013. Outros 15% do reajuste, fixados, nos incisos I, II e III, já foram implementados.

O recurso do Estado alegou omissão na decisão inicial proferida pelo Pleno, em 6 de outubro de 2015, em mandado de segurança. Segundo o Estado, o Tribunal não teria se pronunciado sobre alguns pontos em que a Lei de Responsabilidade Fiscal estaria sendo ofendida, entre eles a suposta ausência de estudo de impacto financeiro para o reajuste.

O desembargador Fábio Bittencourt, relator, reafirmou seu posicionamento pela manutenção do reajuste, que estaria constituído em direito líquido e certo dos servidores. “O fato de a norma ter sido editada, e posteriormente aprovada e sancionada pela impetrada (ALE), após rejeição do veto do Governador do Estado, induz à conclusão de que já houve prévio estudo de impacto financeiro, e a correspondente dotação orçamentária”, disse.

Em voto-vista, o juiz convocado Maurício Brêda divergiu do relator e foi acompanhado pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, em voto pela procedência do recurso. Mas outros 7 desembargadores acompanharam o relator na decisão.

Adiado julgamento sobre lei de Penedo

Um pedido de vitas do desembargador Otávio Praxedes suspendeu o julgamento da arguição de inconstitucionalidade que contesta lei municipal de Penedo (AL). O artigo 2º da lei municipal 1.334/09  supostamente gera diferenciação salarial entre servidores públicos estáveis e servidores em estágio probatório, o que está sendo questionado por uma servidora.
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