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Justiça
Postada em 16/02/2016 12:31 | Atualizada em 16/02/2016 20:31 | Por Todo Segundo

TJ mantém condenação por porte de arma a prefeito de Piaçabuçu

Gestor municipal foi condenado a dois anos em regime aberto, pena substituída por multa de 4 salários mínimos
TJ mantém condenação por porte de arma a prefeito de Piaçabuçu - Foto: Assessoria
Da Assessoria

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a condenação de Dalmo Moreira Santana Júnior, prefeito de Piaçabuçu (AL), por porte ilegal de arma de fogo, nesta terça-feira (16). Os desembargadores negaram os embargos infringentes interpostos pela defesa contra a decisão de 16 de dezembro de 2014.

O prefeito foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, pena substituída por pagamento de multa de 4 salários mínimos e prestação de serviços e uma entidade beneficente, pela quantidade de horas equivalente aos dias de condenação (730 horas).

Dalmo Moreira pediu sua absolvição alegando que portava a arma em legítima defesa, porque estaria recebendo ameaças do deputado estadual João Beltrão.

“Se todos que portam armas pudessem eximir-se com o argumento de que já sofreram ameaças […], tornar-se-ia inviável a política criminal orientada no sentido de desarmamento, real objetivo do legislador penal”, ponderou o desembargador Sebastião Costa Filho, relator.

“Não houve prova de nenhuma ameaça mais concreta a ponto de justificar o porte permanente de uma arma de fogo por parte do prefeito acusado”, afirmou ainda o relator, no voto acompanhado pela maioria.

Apenas o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque divergiu do relator, considerando a tese de inexigibilidade de conduta diversa.

O caso

Durante o pleito eleitoral de outubro de 2010, Dalmo Moreira Santana Júnior foi parado por uma equipe da Polícia Federal, que encontrou uma pistola cadastrada no nome de outra pessoa e nove munições intactas no interior de seu veículo. Os policiais alegaram que o prefeito teria pedido que a fato fosse “deixado para lá”.
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