Dólar hoje 5,797
20° C em Arapiraca, AL Tempo limpo
Justiça
Postada em 09/03/2017 16:14 | Por Todo Segundo

TJ mantém bloqueados bens de diretora da Previdência de Mata Grande

O valor bloqueado de Geórgia Cecília é de R$ 43.360,00
TJ mantém bloqueados bens de diretora da Previdência de Mata Grande - Foto: Divulgação
Da Assessoria

O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve bloqueados os bens de Geórgia Cecília Alencar, diretora-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Mata Grande (IPSEMG), em decisão liminar publicada nesta quinta-feira (9), no Diário da Justiça. O valor bloqueado é de R$ 43.360,00.

Geórgia Cecília é diretora do Instituto desde 2010, e as supostas irregularidades teriam ocorrido entre 2013 e 2016. De acordo com o Ministério Público, ela e o então prefeito da cidade, José Jacob Gomes Brandão, teriam causado prejuízos aos cofres do Município.

Seriam R$ 801 mil referentes a contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, mas não repassadas ao Instituto, e ainda outros R$ 3 milhões e 550 mil da contribuição patronal. Os R$ 43 mil bloqueados referem-se à extrapolação da taxa de administração no IPSEMG nos anos de 2014 e 2015.

“Nesse contexto, a diretora-presidente não tomou qualquer atitude para regularizar os repasses da Prefeitura ao mencionado Instituto de Previdência, demonstrando, dessa forma, grave leniência no gerenciamento dos créditos a receber”, avaliou o desembargador Domingos Neto.

Defesa
A defesa da diretora sustentou que a decisão de primeiro grau apresentou fundamentos genéricos e que não haveria o “perigo da demora” que justificasse o bloqueio dos bens durante o processo.

Ainda de acordo com a recorrente, “a eventual má gestão administrativo-financeira do Município não tem como levar a conclusão da prática de ato de improbidade, que exigem a inequívoca demonstração de outros elementos, tais como, vontade consciente de não cumprir com as obrigações decorrentes da lei, causar prejuízo ao erário, ou até mesmo ignorar princípios constitucionais básicos”.
Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram