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Justiça
Postada em 03/10/2017 09:46 | Atualizada em 03/10/2017 22:32 | Por Todo Segundo

TJ/AL revoga prisão de prefeito de Maribondo Leopoldo Pedrosa

Pleno aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado contra gestor acusado de agredir esposa
TJ/AL revoga prisão de prefeito de Maribondo Leopoldo Pedrosa - Foto: Divulgação-TJ/AL
Do Todo Segundo

Por maioria dos votos, o pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) revogou, na manhã desta terça-feira (03), a prisão preventiva do prefeito de Maribondo, Leopoldo Pedrosa (PSB), preso em junho deste ano acusado de agredir a esposa e a sogra. Na oportunidade, o TJ aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado contra ele.

Votaram para revogar a prisão o juiz convocado Maurílio Ferraz e os desembargadores Tutmés Airan, José Carlos Malta, Fernando Tourinho, Sebastião Costa e Pedro Augusto Mendonça, este último tendo alterado, na sessão desta terça-feira, o seu voto proferido na sessão no dia 5 de setembro. Votaram para manter a prisão preventiva os desembargadores João Luiz, Elisabeth, Carvalho, Paulo Lima, Fábio Bittencourt e Domingos Neto.

Os advogados de defesa alegavam que não havia provas para mantê-lo preso. "Vamos esperar expedir o alvará para ele sair da prisão", disse o advogado Raimundo Palmeira, o que deve acontecer ainda nesta tarde.

Ainda de acordo com Palmeira, o prefeito estava separado da mulher e que ela o procurou para que ele assinasse um cheque em branco. "Ela estava quebrando o carro dele e ele a segurou para contê-la, por isso as marcas no braço que ela ficou. Com relação a mãe [da esposa], ela o agrediu com uma vassoura e ele a empurrou para se defender", justificou.

O prefeito vai deixar a prisão e terá que cumprir algumas medidas alternativas, entre elas a implantação de tornozeleira eletrônica, a disponibilização de um botão do pânico para as vítimas, e a proibição dele se aproximar delas, e de portar armas.

No julgamento realizado nesta manhã, os desembargadores aceitaram a denúncia do MP-AL sobre a violência doméstica. A promotoria acusa o prefeito de lesão corporal contra sua esposa por duas vezes, e lesão corporal e ameaça contra a sogra.

"Para receber a denúncia não é preciso de indícios. Mas a defesa tem elementos periciais suficientes para pedir a improcedência [da ação]", disse Palmeira. A denúncia que pede a condenação do prefeito pode acarretar na perda de qualquer cargo público.
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