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Justiça
Postada em 17/10/2017 22:09 | Atualizada em 18/10/2017 06:54 | Por Todo Segundo

TJ absolve deputado João Beltrão da morte do cabo Gonçalves

Militar foi assassinado em 1996, no posto de gasolina Veloz, situado na avenida Menino Marcelo, em Maceió
TJ absolve deputado João Beltrão da morte do cabo Gonçalves - Foto: Assessoria
Da Assessoria

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas absolveu o deputado estadual João Beltrão de Siqueira da acusação de homicídio qualificado contra o cabo da Polícia Militar José Gonçalves da Silva Filho. A decisão foi proferida por unanimidade, em sessão nesta terça-feira (17).

Em um voto extenso, o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator, concluiu que não ficou comprovado o envolvimento do réu no crime. O relator ressaltou que seu posicionamento foi técnico.“Foi analisado o que consta nos autos. O que estamos enfrentando é o mundo jurídico”, disse.

“As testemunhas ouvidas em juízo, e que poderiam ser testemunhas oculares do crime, desconhecem toda a engenharia do crime, não indicam sequer o autor, não elucidam ao menos circunstâncias, não se recordam de ninguém suspeito, ao tempo em que desqualificam por completo a versão do ex-tenente-coronel Manoel Cavalcante”, diz o voto.

Os desembargadores concordaram que o único indício contra o deputado, o depoimento de Manoel Cavalcante, colhido em sede de antecipação de provas, foi desfeito quando o coronel mudou sua versão, alegando que estava passando por problemas psicológicos, de modo que sua fala inicial não condizia com a realidade.

De acordo com João Luiz Lessa, a retratação e o fato de não haver outras provas “impedem a formação de um juízo seguro acerca da culpa do réu”. “Os indícios, se plurais, concordantes e veementes, podem conduzir a uma condenação, todavia o contrário também se aplica, se há fragilidade indiciária, [não é possível] uma condenação criminal”, afirmou o relator.

Segundo a defesa, feita pelo advogado José Fragoso, Manoel Cavalcante atribuiu o crime a João Beltrão com a intenção de ser beneficiado judicialmente pela delação. O procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça, sustentou a favor da condenação do réu, apontando depoimentos e a relação dos supostos executores do homicídio com o deputado.

Votaram no julgamento, além do relator, os desembargadores Paulo Lima, Elisabeth Carvalho, José Carlos Malta, Pedro Augusto Mendonça, Klever Loureiro, Fábio Bittencourt, Domingos Neto e Maurílio Ferraz (juiz convocado).

O cabo da Polícia Militar José Gonçalves foi morto no dia 9 de maio de 1996, por volta das 11h, no posto de gasolina Veloz, situado na avenida Menino Marcelo, em Maceió.
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