Dólar hoje 5,797
20° C em Arapiraca, AL Tempo limpo
Justiça
Postada em 30/11/2016 13:57 | Atualizada em 01/12/2016 00:33 | Por Todo Segundo

Presidente do TJ/AL mantém afastamento do prefeito de Viçosa

Flaubert é acusado de não repassar contribuições dos servidores ao instituto de previdência do município
Presidente do TJ/AL mantém afastamento do prefeito de Viçosa - Foto: Divulgação
Da Assessoria

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador João Luiz Azevedo Lessa, manteve a decisão que determinou o afastamento do prefeito de Viçosa, Flaubert Torres Filho, acusado de improbidade administrativa.

O gestor é acusado pelo Ministério Público de não ter efetuado os repasses das contribuições previdenciárias dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município de Viçosa ao Instituto de Previdência local. A propositura da ação do MP/AL teria levado em consideração ainda a suposta extrapolação do limite legal para aporte de valores, quer dizer, teria ultrapassado 2% da base contributiva, causando danos ao erário na ordem de R$ 7.217.782,38.

Flaubert Torres alegou que a decisão que determinou o seu afastamento não aponta fatos concretos para justificar a necessidade de tal medida extrema, uma vez que não demonstra qualquer indício de que ele estivesse tentando tumultuar a instrução processual. Para o gestor, o pedido de afastamento seria baseado, tão somente, na existência de outras ações de improbidade.

O presidente do TJ/AL indeferiu o pedido de suspensão requerido por Flaubert Torres. “Ante a ausência de qualquer fato ou prova que consubstancie os argumentos trazidos nos autos, tampouco a configuração de lesão a um dos bens juridicamente protegidos pela Lei, não vejo como obstar os efeitos da decisão de afastamento do cargo do prefeito do Município de Viçosa”, afirmou João Luiz Azevedo.

Ainda segundo o desembargador, o afastamento do prefeito visa garantir o bom andamento da instrução processual, mostrando-se como medida adequada e necessária para assegurar o resultado prático da ação civil pública movida em seu desfavor.
Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram