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Justiça
Postada em 15/02/2017 15:33 | Atualizada em 15/02/2017 23:21 | Por Todo Segundo

Município de União dos Palmares deve realizar exame do pezinho

Decisão, do desembargador Celyrio Adamastor, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta
Município de União dos Palmares deve realizar exame do pezinho - Foto: Assessoria
Da Assessoria

O desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a liminar que obriga o município de União dos Palmares a realizar o exame do pezinho em um recém-nascido com suspeita de doença genética. Em caso de descumprimento, o ente municipal e o secretário de saúde deverão pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.

O município interpôs agravo de instrumento buscando suspender a liminar, alegando que não foram anexados nos autos documentos que justificassem a realização do exame. Sustentou também a impossibilidade de realizar o exame porque o sistema utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelas transações de pagamento, ainda não estaria ativa.

O pedido de suspensão da liminar foi indeferido pelo desembargador. De acordo com Celyrio Adamastor, questões burocráticas da administração pública não podem ser usadas como meio de frustrar e inviabilizar a implementação de políticas públicas sociais, definidas na Constituição.

O desembargador disse também que o exame tem por finalidade a preservação da vida do agravado e que a doença genética já foi diagnosticada nos dois irmãos do bebê. “Estamos tratando de um recém-nascido, o qual necessita com urgência de um diagnóstico preciso para que possa iniciar de imediato seu tratamento e, assim, não venha a ter sua saúde ainda mais prejudicada”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (15).
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