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Justiça
Postada em 11/12/2014 18:25 | Por Todo Segundo

MPE pede condenação de ex-prefeitos de São Luís do Quitunde

Jean Fábio e Cícero Cavalcante, teriam deixado de apresentar as contas do exercício financeiro do município em 2009
MPE pede condenação de ex-prefeitos de São Luís do Quitunde - Foto: Assessoria

Da Assessoria

A Promotoria de Justiça de São Luís do Quitunde e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) ajuizaram, nesta quinta-feira (11), uma ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa e uma denúncia em desfavor dos ex-prefeitos Jean Fábio Braga Cordeiro e Cícero Cavalcante de Araújo. Eles deixaram de apresentar as contas do exercício financeiro do município em 2009 ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL).

Devido à conduta, os dois gestores podem ser condenados à pena de detenção de três meses a três anos. Eles também podem perder, pelo prazo de cinco anos, o direito de exercerem cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, além das penalidades previstas por lei para quem comete ato de improbidade administrativa, tais como a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.

O MPE/AL soube por meio do Ministério Público de Contas que a Prefeitura continuava em dívida com a transparência de gestão daquele ano. Jean Fábio foi prefeito de São Luís do Quitunde até o dia 17 de dezembro, enquanto Cícero Cavalcanti esteve à frente do Executivo do dia 18 a 31 do mesmo mês, seguindo no cargo até a realização das eleições municipais em 2012.

“Nos autos, está comprovado que, no período final de dezembro de 2009, quando o segundo gestor já estava no comando do Executivo, o Município movimentou mais de R$ 4,6 milhões em suas 36 contas bancárias, sendo que, desse recurso, nunca houve prestação de contas”, disse o promotor de Justiça de São Luís do Quitunde, Jorge Bezerra.

Cícero Cavalcanti chegou a alegar que estava impossibilitado de fazer o balanço geral de 2009 porque nenhum documento contábil referente ao exercício financeiro daquele ano foi encontrado na Prefeitura. No entanto, o TCE/AL rejeitou o argumento do ex-gestor em virtude de que, na condição de prefeito, ele tinha acesso aos documentos em posse do próprio tribunal, que foram enviados por Jean Fábio, e à movimentação bancária do município de todo aquele ano.

“Vale salientar que multas foram aplicadas em desfavor do demandado, por parte do Tribunal de Contas, e no dia 21 de fevereiro deste ano, o Diário Oficial do Tribunal de Contas publicou uma nova decisão, onde mais uma vez foi apontada a responsabilidade do Sr. Cícero Cavalcanti pela não prestação de contas”, destacam os promotores de Justiça José Carlos Castro, Napoleão Franco e Tácito Yuri e Jorge Bezerra que assinam os três procedimentos.

Ação de protesto

Junto à ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa e à denúncia, o MPE/AL também ajuizou uma ação de protesto com o objetivo de evitar a prescrição da pretensão investigativa, que ocorreria no dia 31 de dezembro deste ano.

“Com esta ação, fica assegurado o prazo de mais cinco anos para ajuizar ações por atos de improbidade contra os prefeitos de 2009 por todos os erros cometidos, especialmente porque, com a tomada de contas especial que será feita pela Câmara de Vereadores, será possível identificar irregularidades nos gastos públicos do referido ano. Trata-se de uma medida cautelar e assecuratória dos direitos da sociedade.”, explicou Jorge Bezerra.

Ainda foi ajuizada uma ação civil pública em desfavor da Câmara de Vereadores de São Luís do Quitunde, com o objetivo de obrigar a comissão permanente de fiscalização a providenciar a tomada de contas especial do município no período em destaque. Sobre isso, o TCE/AL já havia notificado o Legislativo Municipal, porém ele segue sem tomar as devidas providências.

“Todos os relatórios contábeis em poder do TCE/AL e mais os extratos bancários de todo o exercício financeiro referente ao ano de 2009 serão examinados pelos vereadores para a tomada de contas especial, e, em seguida, o tribunal deverá emitir parecer à respeito”, completou o promotor.

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