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Justiça
Postada em 10/09/2018 23:14 | Atualizada em 10/09/2018 23:28 | Por Assessoria - TJ/AL

Justiça nega liberdade a advogado acusado de homicídio

Desembargador João Luiz Lessa frisou que liminar só pode ser concedida em casos de urgência e negou habeas corpus a Sinval José Alves
Decisão é do desembargador João Luiz Azevedo Lessa - Foto: Assessoria

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou o pedido de habeas corpus do advogado Sinval José Alves, acusado da morte do colega de profissão, José Fernando Cabral de Lima, em abril deste ano. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (10).

Consta nos autos que a prisão temporária do advogado ocorreu no dia 12 de abril, tornando-se preventiva no dia 8 de junho. A defesa de Sinval Alves pede a substituição prisão por medidas alternativas, ou a substituição por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Para o desembargador João Luiz, a liminar somente pode ser concedida nos casos de extrema urgência, o que não ocorre. “Diante do exposto, em cognição sumária, própria desta fase processual, indefiro a liminar requestada, por não identificar a presença dos requisitos necessários ao pedido de provimento emergencial postulado”, diz a decisão.

O habeas corpus será julgado em definitivo pela Câmara Criminal do TJAL, em data a ser definida.

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