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Justiça
Postada em 29/09/2017 13:10 | Atualizada em 30/09/2017 09:14 | Por Todo Segundo

Justiça nega liberdade a acusado de degolar esposa em Palmeira

“O suposto excesso de prazo não deve ser analisado isoladamente”, afirmou o desembargador José Carlos Malta sobre o pedido de liberdade
Justiça nega liberdade a acusado de degolar esposa em Palmeira - Foto: Assessoria
Da Assessoria - TJ/AL

O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou o pedido de liminar em habeas corpus requisitado pela defesa do réu Reginaldo Santana Ferreira, que é acusado de matar a própria esposa, em Palmeira dos Índios, Alagoas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (29).

A defesa afirmou que Reginaldo já está preso a 945 dias e a instrução do feito ainda não foi concluída, o que configuraria constrangimento ilegal por excesso de prazo.

“O suposto excesso de prazo não pode, ou melhor, não deve ser analisado isoladamente, na medida em que os marcos temporais devem ser apreciados em cotejo com a realidade enfrentada no caso concreto, de modo a observar ter havido ou não respeito aos limites da razoabilidade e proporcionalidade e, principalmente porque a documentação acostada aos autos pela defesa não permite a concessão da medida excepcional pleiteada”, explicou o desembargador.

O pedido de liberdade será analisado posteriormente em definitivo para Câmara Criminal do Tribunal.

O caso

Reginaldo Santana Ferreira é acusado de degolar sua esposa dentro da casa onde moravam, em Palmeira dos Índios, no dia 19 de fevereiro de 2015. Segundo a acusação, após o assassinato, tomou um banho e saiu de casa tranquilamente, com a arma do crime em punho.
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