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Justiça
Postada em 08/02/2018 23:35 | Por Todo Segundo

Justiça determina que Assembleia reduza gastos com pessoal

Redução deverá ocorrer, preferencialmente, por meio da suspensão da Gratificação de Dedicação Excepcional (GDE), instituída em 2012
Justiça determina que Assembleia reduza gastos com pessoal - Foto: Divulgação
Da Assessoria

O juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível de Maceió - Fazenda Estadual, determinou que a Assembleia Legislativa (ALE) reduza as despesas com pessoal e que isso ocorra, preferencialmente, por meio da suspensão da Gratificação de Dedicação Excepcional (GDE), instituída em 2012. A ALE também deverá se abster de conceder novas gratificações dessa espécie, até que a despesa com pessoal fique limitada a 2% da Receita Corrente Líquida do Estado de Alagoas.

O magistrado explicou que a suspensão de todos os atos de concessão e pagamento da gratificação não deverá ocorrer de forma imediata. “Por prudência e por se tratar de matéria complexa e de grande repercussão, entendo que se deve aguardar os recursos e a apreciação do Tribunal de Justiça”, afirmou Manoel Cavalcante.

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) ingressou com ação na Justiça contra a Assembleia, apontando irregularidades no cumprimento do limite legal para despesas com pessoal, previsto na Constituição e estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo o MP/AL, em 2013, a despesa com os servidores da ALE extrapolou o limite fixado pela LRF em mais de R$ 33 milhões. Naquele ano, os gastos teriam atingido 2,63% da Receita Corrente Líquida do Estado, quando o limite máximo estabelecido é 2%.

Outros dados apontados pelo Ministério Público mostram que, de janeiro a dezembro de 2015, a despesa com pessoal atingiu 2,06% da Receita Corrente Líquida, excedendo o teto em quase R$ 4 milhões. Já no período de maio de 2015 a abril de 2016, gastou-se 2,08% da Receita Corrente Líquida com pessoal, passando o teto em quase R$ 5,5 milhões.

Ainda de acordo com o órgão ministerial, a ALE vinha aplicando o art. 52 da lei estadual nº 7.405/2012, que alterou a LRF e majorou o limite da despesa com pessoal para 4% da Receita Corrente Líquida, com a divisão de 3% para a Assembleia e 1% para o Tribunal de Contas. O referido artigo de lei havia sido vetado pelo governador na época, mas a Assembleia rejeitou o veto e promulgou a lei com o referido dispositivo.

Para o juiz Manoel Cavalcante, está comprovada a extrapolação do limite de gastos com pessoal na Assembleia Legislativa, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Os autores esclarecem que as medidas contingenciais da despesa com pessoal da ALE deveriam recair sobre a Gratificação de Dedicação Excepcional. Aduzem que a GDE pode alcançar o patamar que varia de 50% até 100% da remuneração ou subsídio do servidor beneficiado, porém o que se observa na prática é que a quase totalidade dos servidores comissionados ocupantes do cargo de secretário parlamentar auferem a GDE em seu limite máximo, ou seja, 100% do subsídio”.

Além de determinar a redução da despesa com pessoal, o magistrado declarou a inconstitucionalidade do art. 52 da lei estadual nº 7.405/2012. A decisão foi proferida no último dia 2.
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