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Justiça
Postada em 21/09/2017 15:32 | Atualizada em 21/09/2017 15:38 | Por Todo Segundo

Justiça determina posse de terreno ao município de Porto de Pedras

Local corresponde a um campo de futebol utilizado para práticas esportivas de alunos da rede pública municipal e de ONGs há mais de 30 anos
Justiça determina posse de terreno ao município de Porto de Pedras - Foto: Assessoria
Da Assessoria

O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau determinando que a posse de um terreno utilizado para atividades desportivas permaneça com o Município de Porto de Pedras. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (21) e reverte o direito de posse dado à autora do processo.

De acordo com o município, o terreno corresponde a um campo de futebol, existente há mais de 30 anos, estando sob os cuidados do ente público, que realiza sua manutenção junto com moradores locais. O espaço seria utilizado para práticas esportivas de alunos da rede pública municipal e de ONGs ligadas ao esporte.

O município alega ainda que as provas anexadas aos autos demonstrariam a sua posse. Além disso, a autora da ação não teria comprovado a delimitação da área do terreno, nem preenchido todos requisitos necessários para a comprovação da posse.

Para o desembargador Domingos Neto, as provas que constam nos autos apontam a posse do terreno para o município, que o utiliza como meio de realizar atividades desportivas.

“Os documentos constantes nos autos demonstram a efetiva existência de posse direta do bem por parte do município de Porto de Pedras há diversos anos, conforme fotos antigas de campeonatos de futebol, bem como declaração prestada pelo presidente da ONG "Filhos do Patacho", dando conta de que durante todos os anos em que o município se manteve na posse do bem, diversas crianças e jovens teriam sido beneficiados com os projetos esportivos da região”, destacou o desembargador.

Domingos Neto frisou ainda que a decisão liminar garante o direito da população de utilizar o local. “Haja vista que o referido campo de futebol é local de há muito destinado ao lazer da população, bem como às atividades esportivas escolares, cuja suspensão ensejará prejuízos imediatos àquela comunidade”, relatou.
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