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Justiça
Postada em 16/07/2018 12:34 | Por Assessoria - PC/AL

Justiça decreta prisão de policial acusado de tentar matar vereador

Juíza destacou que o denunciado é chefe de serviços da Delegacia de Coruripe, 'e fez uso de sua função para ameaçar e amedrontar a vítima'
Policial Civil se encontra preso desde sexta-feira (13) - Foto: Divulgação

A juíza Renata Malafaia Vianna, da Comarca de Teotônio Vilela, decretou a prisão do policial civil Gilberto Ferreira dos Santos, acusado de tentativa de homicídio contra Edivaldo de Souza Santos, vereador do Município, em 9 de outubro de 2017. A decisão foi proferida no dia 9 de julho e o réu se encontra preso desde sexta-feira (13).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, recebida pela Juíza na decisão, a vítima entrou em conflito com Gilberto porque este afirmava ser o verdadeiro proprietário de um terreno na região da Lagoa do Pau, em Coruripe (AL).

Para a magistrada, os pressupostos da prisão preventiva – prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – foram preenchidos.

“[Do inquérito], extrai-se que o denunciado agiu de forma extremamente ousada, utilizando-se de arma de alto poder letal e desafiando os Poderes Judiciário e Executivo Municipal, uma vez que a vítima era vereador de Teotônio Vilela e o crime ocorreu após decisão do Juízo competente de Coruripe, que havia determinado que o denunciado saísse das terras que esbulhou (invadiu) e que pertenciam à vítima”, diz a decisão.

A juíza destacou que o denunciado é chefe de serviços da Delegacia de Coruripe, “e fez uso de sua função para ameaçar e amedrontar a vítima, conforme relatado por ela em suas declarações”.

O inquérito, conduzido por uma comissão de delegados, indica que foram recolhidos, no local do crime, 24 estojos de munição ponto quarenta, calibre de uso restrito das forças policiais. O inquérito informa ainda que a Edivaldo relatou não ter outras inimizades e que estava no imóvel há mais de um ano, quando começou a ser ameaçado por Gilberto.

“A prisão cautelar do denunciado neste momento processual é imprescindível para o correto desenvolvimento do processo criminal, para que seja impedido de causar maior interferência nos ânimos da vítima e testemunhas ou tumulto processual”, concluiu a juíza.

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