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Justiça
Postada em 29/08/2016 20:39 | Atualizada em 29/08/2016 20:48 | Por Todo Segundo

Justiça condena homem por morte na BR-316 em ultrapassagem proibida

Além de prestação de serviços comunitários, acusado deve pagar o referente a dez salários-mínimos aos sucessores da vítima
Justiça condena homem por morte na BR-316 em ultrapassagem proibida - Foto: Divulgação
Da Assessoria

O juiz Fausto Magno David Alves, da Vara do Único Ofício de Maravilha, condenou Belmiro Inácio da Silva a quase 1600 horas de prestação de serviços à comunidade por ter provocado uma colisão de veículos que causou a morte de Jorge Eduardo de Moura Liberato, em setembro de 2008.

A pena, que seria de 4 anos, 4 meses e 15 dias de detenção, foi substituída por duas penas restritivas de direito. O condenado deverá prestar uma hora de prestação de serviços por dia de condenação, e pagar dez salários-mínimos aos sucessores da vítima. O acusado também teve o direito de dirigir suspenso por três anos.

De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (29), o acusado estava dirigindo uma caminhonete D20 na BR-316, logo após o acesso à cidade Poço de Trincheiras, quando fez uma ultrapassagem em local proibido e atingiu a motocicleta na qual estava a vítima.

Consta nos autos que após o acidente, Belmiro Inácio da Silva saiu do local sem prestar socorro à vítima. Além disso, o acusado estava transportando entre 15 a 16 pessoas na caminhonete, a maioria fora da cabine do carro.

O juiz Fausto Magno concedeu o direito de apelar em liberdade, “por não haver possibilidade jurídica de se decretar sua segregação cautelar, considerando se tratar de condenação por crime culposo”.
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