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Justiça
Postada em 10/07/2018 12:56 | Por Assessoria-TJ/AL

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Santana do Mundaú

Elói da Silva e o filho, ex-secretário de Finanças, terão que ressarcir R$ 242.730,00 aos cofres públicos
Decisão foi publicada da segunda-feira (9) - Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Santana do Mundaú, Elói da Silva, e o filho dele, José Elson da Silva, ex-secretário de Finanças, tiveram os bens declarados indisponíveis e deverão ressarcir R$ 242.730,00 aos cofres públicos. Desse valor, R$ 159.200,00 são referentes a saques indevidos nas contas da Prefeitura e R$ 83.530,20 a compras realizadas sem prévio processo licitatório ou dispensa de licitação. A decisão é do juiz Yulli Roter Maia, da 2ª Vara de União dos Palmares.

“Ao realizarem os saques e não comprovarem a destinação da verba pública e ao realizarem aquisição de bens sem prévio processo licitatório e notas de empenho, os réus praticaram ato de improbidade administrativa, que importaram dano ao erário”, afirmou o magistrado na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da segunda-feira (9).

O Município de Santana do Mundaú ingressou com ação na Justiça após receber denúncias de moradores da cidade. O ente público sustentou que, no período em que Elói da Silva esteve à frente da Prefeitura, foram praticadas diversas irregularidades.

Um delas diz respeito a saques indevidos nas contas da Prefeitura, em dezembro de 2002, nos valores de R$ 48.400,00, R$ 49.700,00 e R$ 61.100,00, totalizando R$ 159.200,00. “Os réus alegam que tal montante fora utilizado para pagamento de servidores. Além da estranheza de que os pagamentos tenham sido realizados individualmente em espécie, a parte não trouxe recibos dos referidos pagamentos”, afirmou o magistrado.

Verificou-se ainda a realização de despesas sem prévio procedimento administrativo de licitação ou de dispensa/inexigibilidade. Os réus defenderam que as contratações e compras seguiram o regular processo licitatório, mas também não apresentaram provas. Para o juiz Yulli Roter, houve violação aos princípios constitucionais inerentes à Administração Pública. “A contratação direta, quando não caracterizada situação autorizadora de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar a melhor proposta”.

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