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Justiça
Postada em 23/09/2016 15:40 | Atualizada em 24/09/2016 00:38 | Por Todo Segundo

Justiça autoriza contratos de publicidade da Prefeitura de Maceió

Desembargador João Luiz Azevedo Lessa considerou que suspensão dos contratos contraria interesse público
Justiça autoriza contratos de publicidade da Prefeitura de Maceió - Foto: Divulgação
Da Assessoria

A Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas derrubou a liminar concedida no primeiro grau de jurisdição que havia determinado a suspensão dos contratos da Prefeitura de Maceió com duas empresas de publicidade. O presidente João Luiz Azevedo Lessa considerou que “o perigo da demora na concessão da contracautela pode ocasionar danos irreparáveis à coletividade”.

Em decisão publicada na quinta-feira (22), no Sistema de Automação da Justiça, o desembargador deferiu a suspensão da liminar requerida pelo Município de Maceió. A empresa Trade Comunicação e Marketing Ss Ltda. alegou que as empresas selecionadas, ao apresentar a proposta de ideia criativa, utilizaram uma folha de papel de tamanho diferente do previsto em edital.

Como o contrato é destinado à veiculação de propagandas para conscientização sobre o mosquito Aedes Aegypti, o desembargador entendeu que “restou demonstrada a possibilidade de grave lesão à ordem e à saúde públicas, sobretudo pela aproximação do verão, estação climática reconhecidamente favorável à proliferação do mosquito”.

A decisão considerou que o tamanho do papel é uma questão menos relevante diante da importância do serviço a ser prestado. Foi levado em conta ainda o fato de a empresa não ter recorrido administrativamente quanto à questão, tendo ingressado com mandado de segurança meses após o prazo recursal.

O desembargador destacou também que houve lesão à ordem jurídica porque o caso não poderia ter sido decidido durante o plantão judiciário.
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