Dólar hoje 5,797
27° C em Arapiraca, AL Parcialmente nublado
Justiça
Postada em 19/12/2017 13:03 | Atualizada em 19/12/2017 13:39 | Por Todo Segundo

Juíza suspende funcionamento de radares de Maceió

Conforme decisão liminar da magistrada Maria Ester Fontan, todas as multas aplicadas em razão desses “pardais eletrônicos” são nulas
Juíza suspende funcionamento de radares de Maceió - Foto: Divulgação
Da Assessoria

A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso proferiu decisão liminar, que determina a suspensão imediata do funcionamento de todos os equipamentos da espécie radar eletrônico na cidade de Maceió. Segundo a Ação Civil Pública, todas as multas aplicadas e as respectivas anotações na CNH dos condutores em razão desses “pardais eletrônicos”, são nulas.

Na decisão, o Ministério Público relata que o número de multas originadas por conta dos radares aumentou muito. Foram solicitados à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) estudos técnicos que comprovassem a necessidade de fiscalização eletrônica em cada ponto para a instalação de radar eletrônico, e também de monitoramento da eficácia do controle de velocidade de tráfego.

De acordo com a magistrada, os estudos apresentados pela Superintendência não comprovam a necessidade de instalação de radares nos locais em questão. Também não existem estudos técnicos de monitoramento da eficácia dos equipamentos de medidores de velocidade e todos os estudos não estão assinados ou datados pelo engenheiro responsável pela sua elaboração.

“Isto posto, o fumus boni iuris [fumaça do bom direito] está presente, haja vista a inconteste utilização de estudos técnicos apócrifos, genéricos e repetidos, sem indicação de dados essenciais para a motivação adequada do ato administrativo controlador, sendo nulo de pleno direito todos os atos praticados tendo tais estudos como fundamentos”, relatou a magistrada em sua decisão.

Em caso de descumprimento, incidirá multa diária no valor de R$ 2 mil, valor a ser convertido em favor do Fundo de Proteção Ambiental da Cidade de Maceió.
Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram