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Justiça
Postada em 20/06/2016 15:21 | Atualizada em 21/06/2016 09:12 | Por Todo Segundo

Juiz determina afastamento do prefeito de Barra de Santo Antônio

Rogério Cavalcante é acusado de irregularidades no repasse de valores ao Instituto de Previdência do Município
Juiz determina afastamento do prefeito de Barra de Santo Antônio - Foto: Assessoria
Da Assessoria

O juiz John Silas da Silva determinou, nesta segunda-feira (20), o afastamento do prefeito de Barra de Santo Antônio, José Rogério Cavalcante Farias, pelo prazo de 180 dias. O gestor, acusado de irregularidades no repasse de valores ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do município (Barra Prev), teve ainda os bens declarados indisponíveis.

As medidas atingem também o filho do prefeito e atual secretário de finanças do município, José Rogério Cavalcante Farias Filho. No processo, são citados ainda Simony de Fátima Bianor Farias (ex-secretária de Saúde); André Luiz Coimbra de Medeiros (ex-secretário de Finanças); Maria Quitéria Ferreira da Silva e Tânia Maria Sales (ex-secretárias de Educação); Aline Regina dos Santos Martins (ex-secretária de Administração) e Ronaldo José Lessa Campos (ex-secretário de Assistência Social).

“Analisando os autos, apontadas estão diversas irregularidades na condução da gestão do sistema de previdência dos servidores do Município de Barra de Santo Antônio. A petição inicial traz em seu bojo dados alarmantes e apresenta, ao final, um prejuízo de R$ 6.297,488,30. Valores esses que foram descontados dos servidores e não repassados ao Instituto, além de descontos efetuados aos aposentados sob a forma de empréstimos de consignação e não repassados aos bancos credores, caracterizando uma apropriação indébita e consequentemente trazendo consigo uma gama de sanções previstas tanto na Lei de Improbidade como no Código Penal”, destacou o juiz John Silas.

Ainda segundo o magistrado, que responde pela Comarca de Paripueira, o afastamento se faz necessário para que a higidez probatória não fique comprometida. “O afastamento do cargo serve também para evitar intimidações de outros servidores que podem ser ouvidos nos autos”, explicou.

Para John Silas, o gestor tem a obrigação e o dever de zelar pelo dinheiro público. “E não é o que se apresenta na presente petição, ao contrário, a res pública está sendo olvidada, esvaziada, e aqueles que dela dependem estão a sofrer por uma má administração que deve ser mantida afastada para que um novo gestor, com novos olhos e com preponderância em cuidar dos seus munícipes, possa gerir, administrar, controlar e colocar as contas do município em ordem”.

Outros processos
 No último domingo (19), o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, suspendeu afastamentos de José Rogério Cavalcante Farias, que haviam sido determinados em outros três processos. Nessas ações, o prefeito foi acusado de apropriação ilícita das receitas do Fundeb e de irregularidades em procedimentos licitatórios.

De acordo com o desembargador, a medida de afastamento cautelar do agente público de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo de sua remuneração, é excepcional e requer indicação específica quanto à necessidade da medida para o deslinde da questão na sua fase processual. “Não se trata de desprestigiar a decisão recorrida no que tange aos supostos atos de improbidade que estão sendo objeto de apreciação pelo Juízo Originário, os quais deverão, sim, ser devidamente investigados e, acaso procedente o pleito, deverá o requerente responder por tais atos. Mas o caso em debate se trata unicamente do seu liminar afastamento, sem ter sido oportunizada a ampla defesa e o contraditório, bem como ausentes provas de embaraços à instrução do feito, o que caracterizaria verdadeira antecipação de pena por fatos que sequer tiveram sua averiguação findada”, explicou.
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