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Justiça
Postada em 01/02/2016 14:28 | Atualizada em 01/02/2016 14:35 | Por Todo Segundo

Jornalista acusado de denunciar delegada por tortura é absolvido

Odilon Rios publicou artigos acusando delegada de tortura, mas conduta não configurou o tipo penal indicado, segundo a decisão
Jornalista acusado de denunciar delegada por tortura é absolvido - Foto: Divulgação
Da Assessoria

O jornalista Odilon Rios foi absolvido da acusação de denunciação caluniosa contra a delegada de Matriz de Camaragibe, Maria do Socorro Almeida Bastos, referente a fatos ocorridos em novembro de 2010, quando Odilon acusou a delegada de praticar tortura, de acordo com a decisão. A sentença é do juiz da 12ª Vara Criminal da Capital, Ayrton de Luna Tenório, e foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (01).

“O réu fez as afirmações pois, ao menos, suspeitava que a vítima efetivamente tinha participação no delito de tortura que teve como vítima o filho do réu, sem ter a intenção, o dolo, de atingir a honra da vítima. Por essas razões, inexistindo provas acerca do dolo na conduta do agente, a absolvição do réu é medida que se impõe”, diz a decisão.

A delegada acusou o jornalista de denegrir a sua honra com a publicação de artigos na internet, questionando a investigação conduzida por ela e outro delegado do Município, acerca da morte de seu filho, José Alexystaine Laurindo Oliveira, em novembro de 2010.

A investigação da Polícia Civil apontava um envolvimento de Alexystaine com o tráfico de drogas. Odilon atribuiu o teor das investigações a um desejo de vingança, por ele ter denunciado os delegados do município, em 2007, pelo crime de tortura contra o enteado, que na época tinha 12 anos. Maria do Socorro chegou a responder a processo administrativo por conta das acusações do jornalista.

O magistrado considerou que apesar de as matérias jornalísticas apontarem Maria do Socorro como a autora da prática de “tortura de jovens pretos e periféricos”, não ficou demostrado que o réu tinha ciência prévia acerca da inocência da delegada, o que seria necessário para caracterizar o crime de denunciação caluniosa.

Relacionado aos mesmos fatos, o jornalista também responde a um processo cível em que a delegada pede indenização por danos morais.
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