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Justiça
Postada em 16/04/2019 20:40 | Por Todo Segundo com Ascom/MPE

Estado é obrigado a reformar delegacias de Joaquim Gomes e Flexeiras

Estruturas físicas dos dois prédios da Polícia Civil precisam de reformas urgentes, uma vez que estavam insalubres e superlotadas
Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de justiça Paulo Barbosa - Foto: Assessoria - MPE

Em julho de 2017 o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou ação civil pública contra o Estado de Alagoas de modo que o poder público fosse obrigado a reformar as delegacias dos municípios de Joaquim Gomes e Flexeiras. Em sua petição, a Promotoria de Justiça dessas duas cidades alegou que as estruturas físicas dos dois prédios da Polícia Civil precisam de reformas urgentes, uma vez que estavam insalubres, superlotadas e sem o material de expediente necessário para o devido trabalho dos policiais. Após analisar os argumentos apresentados pelo promotor de justiça Paulo Barbosa, o Poder Judiciário chegou a realizar duas audiências de conciliação, porém, não se chegou a um acordo com o Poder Executivo. E foi a partir daí que o Juízo local determinou que as obras comecem dentro de 30 dias.

“Após visita de inspeção feita pessoalmente por este representante do Ministério Público, para fins de informar a situação das delegacias de polícia de Flexeiras (109ª DP) e Joaquim Gomes (110ª DP) ao Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, foram constatadas que as referidas unidades policiais encontram-se em situação de extrema precariedade, tanto no que se refere à insalubridade, conforme atestado pelos relatórios da Vigilância Sanitária, bem como sérios problemas estruturais, em relação aos equipamentos necessários ao exercício da atividade-fim, colocando, assim, em risco a integridade física e a saúde dos policiais civis, da população e dos detentos”, diz um trecho da petição.

E além de pedir as reformas das delegacias de Joaquim Gomes e Flexeiras, Paulo Barbosa requereu também, alegando urgência, que as celas dessas duas unidades permaneçam interditadas até que as obras sejam concluídas. No relato, por exemplo, sobre a cela da delegacia de Joaquim Gomes, Paulo Barbosa detalhou a precariedade encontrada: “a cela única encontra-se interditada, sem condições de abrigar detentos, porquanto o ambiente é extremamente insalubre e sem higienização, em desacordo com as normas sanitárias. Além disso, a porta da cela está oxidada, o que pode colocar em risco a saúde dos presos e policiais. Outrossim, a iluminação e ventilação são extremamente escassas, tornando o ambiente insalubre e degradante, ofensivo à dignidade humana”, explicou o promotor.

“Argumentamos que o Estado precisa respeitar aqueles direitos fundamentais previstos no art. 5, III, da Constituição Federal, que fala que ‘ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante’. Ou seja, as condições oferecidas aos presos precisam estar de acordo com a norma jurídica vigente, respeitando as integridades física e moral de cada um deles”, acrescentou ele.

“Inclusive, reforçamos na ação que a manutenção de presos em tais condições tem o potencial de comprometer a própria administração pública, uma vez que é papel do Estado manter em seus presídios os padrões mínimos de estrutura e dignidade da pessoa humana. Quando isso não ocorre, o Poder Executivo fica obrigado a ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”, acrescentou Paulo Barbosa.

Outros problemas, inclusive estruturais

O promotor de justiça alega também alegou que cabe ao Estado oferecer segurança à população e que, em função da precariedade das delegacias, caso elas recebam novos presos, esses detentos poderão fugir e colocar em risco a vida dos moradores dos dois municípios: “O provimento jurisdicional buscado é da máxima urgência, pois visa garantir a segurança da população de Joaquim Gomes e Flexeiras e dos próprios servidores que trabalham nas respectivas delegacias de polícia, cuja estrutura física e material não é suficiente para suportar os riscos relacionados a atos de violência interna e a tentativas de fugas que possam vir a ocorrer nas unidades. Ao lado desse propósito, também exsurge urgente garantir a integridade física dos próprios presos, assegurando-lhes o direito ao banho de sol diário, como forma de preservar sua sanidade física e mental”, diz outro trecho da ação.

Ainda de acordo com o MPE/AL, as duas unidades apresentam precariedade no tocante ao depósito de bens, armas e drogas. Os objetos apreendidos ficam guardados no cartório da delegacia, não havendo cofres ou local adequado o acondicionamento de coisas sensíveis ou perigosas.

Por fim, Paulo Barbosa ainda detalha que há também problemas nas instalações elétricas, com fiação exposta, lâmpadas queimadas e iluminação geral precária e os dois prédios estão necessitando de serviços de pintura, acabamento e forro, além de reparo para colocar fim às infiltrações.

Melhores condições de trabalho

O Ministério Público também requereu melhores condições de trabalho para os profissionais que trabalham nas delegacias de Joaquim Gomes e Flexeiras. Ao solicitar essa demanda para beneficiar delegados, escrivães e policiais civis, o MPE/AL explica que eles precisam de condições adequadas de saúde, higiene e segurança (art. 39, § 3º e art. 7º, XXII, ambos da Constituição) e que isso é importante em razão do vínculo jurídico que tais servidores têm com o Estado.

Por fim, Paulo Barbosa também solicitou que fosse disponibilizado todo o material de expediente necessário para a execução dos trabalhos.

O que diz a decisão

Em caráter liminar, o juiz Eric Baracho determinou que o Estado reforme as instalações físicas das duas delegacias e que o ente público também forneça materiais de expediente básico, como computadores, impressora, ar-condicionado e materiais de escritório, necessários para o trabalho dos policiais. A decisão foi proferida no último dia 8.

As obras deverão ser iniciadas em até 30 dias e concluídas em até 90 dias. Em caso de descumprimento, o Estado poderá pagar R$ 200 mil a cada mês de atraso. Durante o período da reforma, as delegacias não poderão receber novos presos.

“Este magistrado não ignora ser necessário observar os limites orçamentários e dificuldades da Administração Pública estadual. Contudo, o juízo tem sido sensível a tais dificuldades desde 10 de outubro de 2017, situação na qual a Procuradoria-Geral do Estado apresentou relatório bastante otimista para conclusão de obras, que até o momento somente representaram promessas vazias”, afirmou o magistrado.

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