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Justiça
Postada em 04/04/2018 23:14 | Por Todo Segundo

Eletrobras deve pagar R$ 180 mil a criança que sofreu descarga elétrica

Vítima teve que amputar um dos braços e todos os dedos do pé direito; decisão foi proferida na terça-feira (3)
Eletrobras deve pagar R$ 180 mil a criança que sofreu descarga elétrica - Foto: Divulgação
Da Assessoria

O juiz Filipe Ferreira Munguba, da Comarca de Água Branca, condenou a Eletrobras a pagar R$ 180 mil por danos morais e estéticos a um menor que precisou amputar um dos braços e todos os dedos do pé direito após sofrer descarga elétrica. A empresa terá ainda que pagar pensão no valor de um salário mínimo durante toda a vida da vítima. A decisão foi proferida nessa terça-feira (3).

O acidente ocorreu no dia 16 de julho de 2016, quando o menor estava no primeiro andar da casa de sua madrinha, localizada no centro de Água Branca. Ao acenar para outras crianças, ele acabou sendo puxado pela energia, vindo a tocar em um fio de alta tensão, sofrendo uma grande descarga elétrica e sendo atirado ao solo, em seguida.

A criança precisou passar por uma cirurgia no Hospital de Emergência do Agreste, vindo a sofrer a amputação do braço direito e de todos os dedos do pé direito, além de queimaduras de terceiro grau no membro inferior esquerdo e no abdômen. A dona do imóvel e madrinha da criança já havia solicitado, em março de 2015, que a empresa deslocasse o poste, devido à proximidade da fiação elétrica com a sua residência. A empresa teria concordado com o procedimento, mas nunca o realizou.

A Eletrobras alegou ausência de responsabilidade no acidente, afirmando que a construção da casa estaria irregular.

O juiz afirmou que os documentos apresentados comprovam a solicitação do deslocamento do poste, e que a tese apresentada pela empresa de que ela não possui responsabilidade se encontra superada, já que a Eletrobras possui responsabilidade civil enquanto concessionária de serviço público.

“O réu revelou sua negligência e desídia ao não atender ou justificar a solicitação prévia de remoção do poste. Após o sinistro, outrossim, não se dignou o réu em ajudar a vítima ou contribuir para minorar-lhe a repercussão do abalo causado, seja através de assistência médico-hospitalar, financeira etc”, fundamentou o magistrado.

O juiz ressaltou que os valores das indenizações levam em consideração o sofrimento experimentado pela vítima e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, buscando uma reparação moral e estética. O mesmo vale para a pensão, no valor de um salário mínimo, que deve ser paga durante toda a vida da vítima, mesmo em caso de futura inserção no mercado de trabalho.
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