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Justiça
Postada em 10/04/2019 16:56 | Por Todo segundo/ Ascom TJ AL

Acusado de matar homem por dívida de trabalho deve ir a júri

Para a magistrada, a confissão os indícios de que ele teria matado a vítima são suficientes para pronunciá-lo pelo crime de homicídio
Acusado será levado a Tribunal de Júri pelo crime de homicídio - Foto: Alagoas24 horas

A juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, da 5ª Vara Criminal de Maceió, determinou que o réu Júlio César Ribeiro Gomes vá a júri popular pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, cárcere privado e furto. A decisão está no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (10).

Segundo a denúncia do Ministério Público de Alagoas, o crime ocorreu em julho de 2016 no Benedito Bentes, durante uma confraternização entre Júlio César, a vítima Josuel Amaro dos Santos e outros dois homens.

A vítima saiu para abastecer sua moto acompanhado do réu, que, ao retornar, começou a provocar Josuel, chamando-o de "enrolão" por não ter pago o valor pelo trabalho em uma obra. Durante a discussão, Júlio César empurrou Josuel, e desferiu aproximadamente 25 golpes de faca peixeira em Josuel, que morreu no local.

O acusado ainda teria colocado o corpo da vítima num colchão e tentado atear fogo no cadáver, mas foi impedido pelos dois homens que ainda estavam no local e testemunharam o crime. Ambos afirmaram que, após o ocorrido, o acusado começou a beber e os manteve presos e sob ameaças, ainda portando a faca.

Ao fugir do local, Júlio César furtou a moto de Josuel, e tentou vendê-la por R$ 400 em outro bairro, quando a polícia recebeu a denúncia e realizou a prisão do acusado em flagrante. O réu confessou o crime.

Para a magistrada, a confissão do acusado e os indícios de que ele teria matado a vítima são suficientes para pronunciá-lo pelo crime de homicídio com as qualificadoras de motivo fútil, modo cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

"O próprio réu, durante seu interrogatório judicial, faz referência ao fato de que supostamente teria matado a vítima por causa de uma discussão no momento em que bebiam (motivo fútil), e que a vítima não estava armada, o que, em tese, teria dificultado a sua defesa", diz a decisão.

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