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Justiça
Postada em 10/11/2016 13:31 | Atualizada em 10/11/2016 18:25 | Por Todo Segundo

Ação judicial tenta impedir realização de vaquejada em Palmeira dos Índios

Evento está previsto para este fim de semana, no Parque Ulisses Miradas, localizado em Palmeira de Fora
Ação judicial tenta impedir realização de vaquejada em Palmeira dos Índios - Foto: Divulgação
Da Assessoria

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, e a Defensoria Pública Estadual ajuizaram, na quarta-feira (9), uma ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, para proibir a realização da “25ª Vaquejada Ulisses Miranda 2016”. O procedimento foi distribuído para o Juízo de Direito da 2ª Vara do Município.

O evento promovido pela Associação dos Vaqueiros do Brasil terá início hoje e segue até o dia 13 de novembro, no Parque de Vaquejada Ulisses Miranda, no povoado Palmeira de Fora, em Palmeira dos Índios.

Para a promotora de Justiça Salete Adorno Ferreira e o defensor público Fábio Ricardo Albuquerque de Lima, os organizadores e participantes da vaquejada praticam atos que caracterizam maus tratos contra animais, uma vez que lhes causam sofrimento, principalmente quando ocorre o puxão da calda e a queda provocada pelo vaqueiro. No evento previsto para começar nesta quinta-feira, haverá as modalidades de vaquejada com bovinos e equinos.

“Essa prática talvez seja do agrado de alguns, ou até de muitos, entretanto, o Estado Juiz não pode deixar de garantir o respeito e a proteção aos animais, direito previsto em nossa Lei Magna. Na realidade, o que não se pode tolerar é o abuso, a prática de maus tratos, e até mesmo, a verdadeira crueldade praticada contra os animais de arena. Diga-se, até, que tal evento poderia ser normal num tempo muito antigo e retrógrado, sendo certo poder afirmar que a evolução da sociedade já não mais admite atrocidades como estas nos tempos modernos”, ressaltam a promotora de Justiça e o defensor público na petição inicial.

Salete Adorno e Fábio Albuquerque lembram que diversas entidades de defesa do meio ambiente, em especial as organizações de proteção aos animais, condenam a vaquejada. Segundo eles, duas vaquejadas foram judicialmente censuradas nos últimos anos: a de Serra do Ramalho, na Bahia, em 2007, e a de Xerém, no Rio de Janeiro, em 2009. Eles também destacam a decisão recente do Superior Tribunal Federal, que condenou a prática de vaquejadas, rodeios e farra do boi.

“Acrescente-se que não é comum nem é estereótipo do brasileiro ser frio, insensível e agressivo. O brasileiro é pacífico e não admite violência, que condena a agressão a qualquer ser vivo, não sendo crível que o Brasil queira perder sua identidade histórico-cultural para se equiparar ao povo norte-americano ou aos europeus com seus rodeios ou suas touradas”, destacam os dois agentes públicos.

O Ministério Público e a Defensoria Pública pedem o deferimento de liminar em virtude da iminência da realização da vaquejada. Eles também requerem que, caso a decisão judicial seja descumprida, incida em desfavor da Associação dos Vaqueiros do Brasil multa diária de R$ 100 mil. Trata-se do valor subestimado para o lucro de cada dia do evento, apreensão dos instrumentos utilizados na atividade e dos respectivos animais. Caso os organizadores sejam pegos em flagrante delito, poderá ainda ocorrer a prisão pro crime de desobediência.

Perícia do animal

No caso de indeferimento de liminar destinada a impedir a realização da vaquejada, o Ministério Público e a Defensoria Pública estaduais requer ao Juízo de Direito da 2ª Vara de Palmeira dos Índios que determine à Associação dos Vaqueiros do Brasil a imediata identificação dos animais do evento.

Após o evento, uma comissão de médicos veterinários indicados pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Alagoas deve submeter os bovinos e equinos a uma perícia a fim de constatar o sofrimento e as lesões que eles sofrerem em decorrência do evento. O resultado do estudo deve sair no prazo de 20 dias, a contar da sua realização. Caso se constate os danos materiais e morais à coletividade, a organização da vaquejada deve ser condenada a pagar indenização em prol do Fundo Estadual do Meio Ambiente.

A promotora de Justiça Salete Adorno recebe hoje representantes do Conselho Regional para tratar da matéria da ação civil pública.
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