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Justiça
Postada em 11/03/2019 13:51 | Por Redação com Ascom

Acusado de agredir companheira no Carnaval tem liberdade negada

Para o desembargador Sebastião Costa Filho, soltura do réu representaria perigo não só para a vítima, mas para toda a sociedade
Decisão foi publicada no DJE da última sexta-feira (8) - Foto: G1

O desembargador Sebastião Costa Filho, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou o pedido de liberdade de Natanael Virgulino dos Santos, detido por agredir a companheira, durante o Carnaval, no bairro do Vergel, em Maceió. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (8).

De acordo com os autos, a polícia avistou a mulher chorando em frente a uma padaria. Ela contou que havia sido agredida e ameaçada pelo companheiro e que estava com medo de retornar à sua residência para buscar seus pertences.

A polícia, então, acompanhou a vítima até o local em que ela mora. Ao vê-la chegar, Natanael foi em direção à mulher e desferiu mais golpes, sendo detido pelos policiais.

A Defensoria Pública impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, objetivando a soltura do acusado. Alegou que, durante a audiência de custódia, o decreto prisional foi proferido de forma oral, o que violaria direito fundamental expresso na Constituição Federal.

A liminar, no entanto, foi indeferida pelo desembargador Sebastião Costa Filho. “Embora o defensor público alegue que o decreto prisional foi proferido em audiência de custódia de forma oral, o próprio impetrante juntou o termo da citada audiência, no qual consta expressa e claramente não só a homologação do flagrante, mas fundamentos suficientes à manutenção da prisão preventiva”, explicou.

Ainda segundo o desembargador, a soltura do réu representaria perigo não só para a vítima, mas para toda a sociedade. “Há indícios contundentes de que o paciente, além de ter praticado os atos de violência em apuração, reitera na prática delitiva de agressões em âmbito doméstico e também já foi condenado criminalmente pela prática dos crimes de roubo majorado pelo uso de arma em concurso de pessoas e corrupção de menores”.

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