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Política
Postada em 02/12/2024 13:54 | Atualizada em 02/12/2024 14:06 | Por Todo Segundo

Prazo para justificar falta no 1º turno das eleições 2024 termina quinta

Quem não explicar ausência pagará multa que varia entre 3% e 10% do valor do salário mínimo
Prazo para justificar falta no 1º turno das eleições municipais 2024 termina quinta-feira (05) - Foto: Reprodução

Os eleitores para quem o voto é obrigatório e que não compareceram às urnas no 1º turno das Eleições 2024, realizado no dia 6 de outubro, têm até quinta-feira (05), para justificar à Justiça Eleitoral o motivo da sua ausência.

O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos e os eleitores têm até 60 dias após o pleito para justificar a ausência.

De acordo com a legislação, quem não justificar a ausência deverá pagar multa que varia de 3% a 10% do valor do salário mínimo.

Para justificar pela internet, o eleitor deve encaminhar a documentação que comprove o motivo da falta. Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, disponível para download em dispositivos Android e iOS, ou pelo Sistema Justifica.

Saiba como justificar ausência no 1º turno pela internet

  • Baixe o aplicativo e-Título no celular (Android e iOS)
  • Clique na aba "mais opções" ou acesse o Sistema Justifica
  • Explique as razões para o não comparecimento
  • Anexe um documento que comprove a ausência

Ainda segundo a legislação, também é possível regularizar a situação entregando a documentação comprobatória junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal.

Presencialmente

  • Preencha o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível para download aqui)
  • Leve o formulário preenchido ao cartório eleitoral
  • Apresente, na entrega do formulário, documento de identificação com foto reconhecido por lei

O formulário pode ser obtido no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) (download).

Independentemente do meio utilizado, a justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável e pode ou não ser aceita. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito. A solicitação pode ser acompanhada por meio do Sistema Justifica informando o número de protocolo.

Consequências

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar o débito.

Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.

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