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Política
Postada em 13/10/2026 11:17 | Por Todo Segundo

Candidatos têm até 3 de novembro para prestar contas à Justiça Eleitoral

Prazo vale para todos os candidatos, eleitos ou não; segundo turno tem data diferente
Candidatos e partidos têm até 3 de novembro para prestar contas à Justiça Eleitoral - Foto: Reprodução

Candidatos e partidos políticos que participaram do primeiro turno das Eleições 2026 têm até o dia 3 de novembro para apresentar a prestação de contas final à Justiça Eleitoral. O procedimento deve ser realizado pela internet, por meio do sistema Conta+JE, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A obrigação vale para todas as candidaturas, independentemente do resultado das urnas ou da existência de movimentação financeira durante a campanha. O objetivo é garantir a fiscalização dos recursos arrecadados e dos gastos realizados por candidatos e partidos ao longo do processo eleitoral.

Na prestação de contas, devem ser informadas as doações recebidas, as despesas efetuadas, os compromissos financeiros assumidos e toda a movimentação financeira relacionada à campanha. As informações serão analisadas pela Justiça Eleitoral para verificar se a arrecadação e a aplicação dos recursos respeitaram as regras previstas na legislação.

Documentação exige atenção

Diferentemente da prestação de contas parcial, apresentada durante a campanha, a etapa final deve reunir todas as informações financeiras do período eleitoral, acompanhadas dos documentos comprobatórios.

Entre os registros exigidos estão notas fiscais, contratos, recibos e extratos bancários, além de outros documentos necessários para demonstrar a origem das receitas e a destinação dos recursos.

O procedimento tem natureza judicial e exige a participação de advogado. Por isso, candidatos e partidos precisam observar as exigências legais e cumprir o prazo estabelecido para evitar problemas relacionados à regularidade das contas eleitorais.

Como fazer a prestação de contas

O envio das informações deve ser feito pelo sistema Conta+JE, desenvolvido pelo TSE para registrar receitas, despesas e demais dados exigidos pela legislação eleitoral.

A plataforma está disponível no endereço https://contamaisje.tse.jus.br/, com acesso por meio do Gov.br ou do e-Título.

A ausência da prestação de contas pode gerar consequências para candidatos e partidos, incluindo restrições relacionadas à regularidade eleitoral e ao recebimento de recursos públicos, conforme as circunstâncias e as regras aplicáveis a cada caso.

Segundo turno tem prazo diferente

Para candidatos e partidos que disputam o segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo final para a apresentação das contas é 14 de novembro.

Nesse caso, a documentação deve contemplar toda a movimentação financeira dos dois turnos, permitindo à Justiça Eleitoral analisar o conjunto das receitas e despesas realizadas durante a campanha.

Consulta pública

Além de permitir a fiscalização pela Justiça Eleitoral, a prestação de contas é um instrumento de transparência para a sociedade. Os dados declarados por candidatos e partidos podem ser consultados publicamente no sistema DivulgaCandContas, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

A ferramenta permite acompanhar informações sobre receitas e despesas de campanha, contribuindo para que os eleitores fiscalizem a utilização dos recursos durante as eleições.

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