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Política
Postada em 28/10/2024 16:36 | Atualizada em 28/10/2024 16:40 | Por R7

Não votou nas eleições 2024? Veja como justificar ausência no 1º e 2º turno

Caso o eleitor não justifique dentro do prazo, pagar multa, que varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno
Não votou nas eleições municipais? Saiba como justificar a ausência e evitar penalidades - Foto: Divulgação

O eleitor que não votou nas eleições municipais deste ano pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título, uma versão digital do título de eleitor. A justificativa precisa ser apresentada por quem estava apto a votar, mas não compareceu às urnas.

É necessário justificar a ausência tanto no primeiro quanto no segundo turno, se houver. Esse procedimento é voltado para eleitores brasileiros natos ou naturalizados, alfabetizados e com idades entre 18 e 70 anos, para quem o voto é obrigatório.

Quem não compareceu no dia da votação deve, preferencialmente, justificar pelo aplicativo e-Título, conforme orienta o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O aplicativo utiliza geolocalização para verificar se o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral.

Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) — clique aqui para acessar — e entregá-lo em cartórios eleitorais. Esse formulário deve ser entregue em locais específicos indicados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) com um documento oficial de identificação com foto, como RG, carteira de trabalho ou CNH.

O eleitor tem até 60 dias após cada turno para justificar sua ausência. Quem perdeu o primeiro turno tem até 5 de dezembro para se explicar. Quem perdeu o segundo turno, até 7 de janeiro de 2025.

Quem estava impossibilitado de votar por doença precisa apresentar documentação comprobatória, como atestados médicos.

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