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Política
Postada em 05/09/2024 08:37 | Atualizada em 05/09/2024 08:40 | Por Todo Segundo com Ascom

Justiça Eleitoral determina correição do eleitorado de Estrela de Alagoas

Diligências devem verificar se os eleitores têm casa em funcionamento no município
Justiça Eleitoral determinou a correição do eleitorado na cidade de Estrela de Alagoas - Foto: Divulgação

A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), através de Provimento publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (04), determinou a realização de correição de eleitorado no município de Estrela de Alagoas – 46ª Zona Eleitoral, para a investigação de transferências de domicílio realizadas entre os anos de 2023 e 2024.

A definição para a realização da correição aconteceu após o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinar, após julgamento de um processo de revisão do eleitorado, a correição. Os procedimentos correicionais devem acontecer de maneira que não inviabilizem os demais processos e procedimentos relacionados às eleições municipais.

O juiz da 10ª Zona Eleitoral, Ewerton Luiz Chaves Carminati, foi designado para presidir os trabalhos, que devem ser concluídos até o dia 15 de setembro, com a entrega de relatório específico. Uma Portaria da CRE designou o juiz auxiliar Fausto Magno David Alves e os servidores Carlos Cristiano Parente Santos e Fernanda Brito Vieira para compor um grupo que atuará em apoio aos trabalhos da correição.

A investigação acontecerá mediante diligências na documentação, caso disponível, convocação de eleitores para complementação dos dados e/ou fiscalizações, que podem ser cumpridas por oficial de Justiça, servidores do cartório eleitoral ou designados pelo TRE/AL para a confirmação dos endereços dos eleitores.

Essas diligências devem verificar se os eleitores têm casa em funcionamento no município ou possuem qualquer vínculo familiar, profissional, patrimonial ou comunitário que o Código Eleitoral admita como base para o duplo domicílio

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