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Política
Postada em 08/09/2024 17:57 | Atualizada em 08/09/2024 17:59 | Por Todo Segundo

Confira os documentos necessários para votar no dia 6 de outubro

Na hora do voto, o importante é ter um documento oficial com foto para se identificar na seção
Na hora do voto, o importante é ter um documento oficial com foto para se identificar na seção - Foto: Divulgação

O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos. Nas eleições deste ano, a votação em primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro, e o segundo turno, se houver, em 27 de outubro.

Estão aptos a votar nas eleições de 2024 eleitoras que apresentam situação regular perante a Justiça Eleitoral. Ou seja, que não têm pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.

Ausência injustificada em três eleições

Também será impedido de votar aquele que estiver com o título cancelado por não ter votado em três eleições consecutivas e por não ter apresentado justificativa de ausência. Para efeito dessa regra, cada turno de um pleito é considerado uma eleição.

Além disso, não poderá votar o cidadão com os direitos políticos suspensos. Ou seja, fica impedida de votar a pessoa presa que, no dia da eleição, tiver contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado.

Nessa hipótese, os juízos criminais deverão comunicar o trânsito em julgado à Justiça Eleitoral para que seja anotado no Caderno de Votação da respectiva seção eleitoral o impedimento ao exercício do voto da eleitora ou do eleitor definitivamente condenada ou condenado.

O que é necessário para votar?

Muita gente pensa que, para votar, é necessário levar o título eleitoral. Mas se liga: a verdade é que, na data da votação, você precisa apresentar um documento oficial com foto.

Isso ocorre porque, em outubro, ao chegar à seção eleitoral, eleitores devem comprovar a sua identidade, o que acontece por meio da apresentação dos seguintes documentos válidos para a identificação:

  • a carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • o passaporte;
  • o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • o aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).

Toda essa documentação é aceita no dia da votação, ainda que esteja fora da validade. O importante mesmo é que esses documentos estejam legíveis e que seja possível comprovar a sua identidade por meio da apresentação de um deles.

Atenção: por não apresentarem foto, as certidões de nascimento ou de casamento não servem como forma de identificação nas Eleições 2024. Também não será admitida, no momento do voto, a apresentação da carteira de trabalho digital (artigo 102 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral).

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