Dólar hoje 6,159
31° C em Arapiraca, AL Tempo nublado
Plantão
Postada em 26/09/2014 12:58 | Por Todo Segundo

Acusado de homicídio em Palmeira dos Índios vai a júri popular

O crime ocorreu na zona rural do município; o réu confessou o crime, mas disse ter agido em legítima defesa
Acusado de homicídio em Palmeira dos Índios vai a júri popular - Foto: Assessoria

Da Assessoria

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a sentença de pronúncia contra Francisco Ferreira da Silva, acusado de matar José Luiz Balbino dos Santos, no dia 31 de agosto de 2008, em Palmeira dos Índios. Com a decisão, proferida nessa quarta-feira (24), o réu será levado a júri popular.

O crime ocorreu na zona rural do município, distante 135 km de Maceió. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), acusado e vítima estavam em um bar quando começaram a discutir. Francisco da Silva deixou o local e voltou pouco tempo depois com uma arma.

Ao encontrar José Luiz, o acusado efetuou um disparo. A vítima foi atingida no peito e não resistiu ao ferimento. Em depoimento, o réu confessou o crime, mas disse ter agido em legítima defesa, pois a vítima também estaria armada.

Francisco da Silva foi pronunciado por homicídio qualificado (motivo fútil). Objetivando reverter a sentença, a defesa ingressou com recurso em sentido estrito no TJ/AL. A decisão de levar o réu a júri popular, no entanto, foi mantida pela Câmara Criminal.

“A pronúncia foi devidamente fundamentada, sem restar vulnerado qualquer comando constitucional. Do seu teor, constam expressos apontamentos de provas colhidas no caderno processual. A admissibilidade da causa foi diretamente relacionada a essas mesmas provas, tidas como suficientes para a remessa da causa ao Tribunal do Júri”, afirmou o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho.

O desembargador ressaltou que os depoimentos testemunhais colhidos no inquérito policial e em juízo põem em xeque a tese da defesa, “motivo pelo qual deverá o Tribunal do Júri, no exercício de sua soberania, dirimir as dúvidas quanto a tal discussão”.

Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram