Dólar hoje 5,797
21° C em Arapiraca, AL Parcialmente nublado
Justiça
Postada em 14/06/2017 15:55 | Atualizada em 15/06/2017 02:06 | Por Todo Segundo

TJ mantém condenação de ex-prefeito de Barra de São Miguel

Reginaldo de Andrade foi condenado por aquisições sem licitação, entre outras ilegalidades durante sua gestão
TJ mantém condenação de ex-prefeito de Barra de São Miguel - Foto: Divulgação
Da Assessoria

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve, em sessão na última quinta-feira (8), a condenação de Reginaldo José de Andrade, ex-prefeito de Barra de São Miguel, por improbidade administrativa. As sanções aplicadas incluem o ressarcimento aos cofres públicos em mais de R$ 1 milhão e 700 mil, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 8 anos.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, “verifica-se numa visão formal que a conduta do apelante reveste-se de ilegalidade e ofensa a princípio da administração, de modo a incidir a necessidade de aplicação de sanção”.

A condenação da 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel dos Campos, mantida integralmente, considerou o gestor responsável por ilegalidades ocorridas em 2008. O Ministério Público de Alagoas ajuizou a ação após inspeção do Tribunal de Contas do Estado.

Foram identificadas movimentações financeiras irregulares nas contas da Prefeitura intituladas “saque caixa”; aquisições de bens e contratações de serviços sem licitação; contratação de servidores sem concurso público, sob a justificativa geral de “continuidade dos serviços públicos”; distribuição de combustível a veículo que não integrava a frota municipal, entre outras ilegalidades.

Entre as alegações da defesa, foi dito que a condenação deveria ser anulada por falta de citação pessoal do réu no transcorrer do processo. A desembargadora Elisabeth Carvalho avaliou que em ação civil por improbidade administrativa, após a notificação do réu e apresentadas as manifestações preliminares, não é necessária nova citação pessoal, sendo suficiente a intimação do advogado constituído, conforme a legislação.
Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram