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Justiça
Postada em 01/03/2023 18:14 | Por Assessoria

MPF recomenda que secretarias não deem estrutura para faculdades irregulares em AL

Penedo, Mata Grande e Joaquim Gomes são municípios que devem estar atentos a faculdades do Grupo Uninacional
MPF recomenda que secretarias não deem estrutura para faculdades irregulares em Alagoas - Foto: Divulgação

Visando à proteção de estudantes de graduação e pós-graduação no estado de Alagoas, o Ministério Público Federal (MPF) expediu, na última segunda-feira (27), recomendação aos gestores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e das Secretarias Municipais de Educação (Semed) de Penedo, Mata Grande e Joaquim Gomes, para que não forneçam infraestrutura para o funcionamento de instituições de ensino superior que não estejam devidamente cadastradas pelo Ministério da Educação (MEC).

A recomendação nº 1/2023 destaca especial atenção às instituições de ensino: União Brasiliense de Ensino Superior e Pesquisa Eireli - EPP (mantenedora da Faculdade Albert Einstein (Falbe); Faculdade Sucesso Ltda; União Das Escolas Superiores da Funeso (Unesf); Faculdade Anchieta do Recife; Instituto de Desenvolvimento Educacional Religioso e Cultural (Iderc); Instituto de Educação e Tecnologias (Inet) e outras que possam atuar de forma vinculada ao Grupo Uninacional.

O MPF quer que o estado e os municípios deixem de fornecer infraestrutura física, como prédios, equipamentos e outros materiais, e/ou recursos humanos, sem antes verificar se as instituições de ensino superior estão devidamente cadastradas pelo MEC, bem como se possuem autorização para prestar ensino à distância ou fora dos limites de sua sede.

De autoria da procuradora da República Julia Wanderley Vale Cadete, a recomendação foi expedida no âmbito dos inquéritos civis nº 1.11.000.000563/2018-04 e nº 1.11.000.000695/2020-42 e da notícia de fato nº 1.11.000.001594/2022-51, todos instaurados para apurar irregularidades na prestação de serviços educacionais por instituições de ensino superior com pendências junto ao MEC.

O MPF concedeu o prazo de 15 dias para que Seduc e Secretarias Municipais de Educação se manifestem sobre se acolherão a recomendação, bem como as providências que estão sendo adotadas para o seu atendimento.

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